Título: STF susta demarcações de reservas
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/01/2010, Nacional, p. A10

Mendes dá liminar a donos de fazendas que alegam ter titularidade de terras desde anos 1920

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu ontem partes consideráveis das demarcações de duas terras indígenas assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos últimos dias de 2009. A área mais atingida é a reserva Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul. A suspensão engloba mais de 90% da terra.

Os donos das Fazendas Polegar, São Judas Tadeu, Porto Domingos e Potreiro-Corá, localizadas em Mato Grosso do Sul, e Topografia, em Roraima, alegaram ter a titularidade do imóvel há muito tempo e, por causa do decreto, havia risco de as propriedades serem transferidas nos próximos dias para a União.

As decisões de Mendes são liminares, têm conteúdo bastante semelhante e se basearam no julgamento de março do ano passado no qual o STF reconheceu a validade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e ordenou a saída dos não-índios da área.

Mendes afirmou que são plausíveis os argumentos dos proprietários das fazendas. Segundo ele, documentos juntados às ações atestam que os registros dos imóveis são das décadas de 1920 e 1940. Ele observou, portanto, que são "muito" anteriores a 5 de outubro de 1988, quando ocorreu a promulgação da atual Constituição. Essa data foi um marco fixado pelo STF no julgamento da Raposa Serra do Sol. Conforme a decisão daquele caso, deve ser considerada terra indígena a área onde havia índio na época da promulgação da Constituição.

Localizada no município de Paranhos (MS), a Fazenda Polegar foi incluída na demarcação da área Arroio-Korá. Segundo os proprietários, a área foi adquirida em 9 de agosto de 1923 por seus avós. A área Arroio-Korá tem 7.175 hectares dos quais 1.573 hectares pertencem aos donos da Polegar. Já a reserva Anaro, em Amajari, Roraima, tem 30.473 hectares, dos quais 1.500 hectares são da Fazenda Topografia.