Título: Presidente do Supremo concede liberdade a Roger Abdelmassih
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/12/2009, Vida&, p. A11

Gilmar Mendes aceita argumento de que maior especialista em reprodução assistida já está afastado da medicina

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou ontem a libertação do médico Roger Abdelmassih. Um dos principais especialistas em reprodução assistida do País, Abdelmassih está preso desde o dia 17 de agosto sob a acusação ter praticado 56 crimes sexuais contra ex-pacientes. Ele estava no 40º Distrito Policial, na Vila Santa Maria (SP), e até o fechamento da edição não havia sido liberado.Leia íntegra da decisão do presidente do STF

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O advogado José Luís Oliveira Lima disse que o médico ficou emocionado quando recebeu a notícia de que seria solto. "Ele me abraçou e chorou. Foi condenado pela imprensa sem ter sido interrogado." Abdelmassih teve pelo menos três pedidos de habeas corpus negados. Ontem, Gilmar Mendes aceitou o argumento dos advogados do médico, o ex-ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos e Oliveira Lima, de que a justificativa central para a decretação da prisão de Abdelmassih não existiria mais. O Ministério Público Estadual havia pedido a prisão ou, alternativamente, o afastamento dele da atividade médica. A prisão foi decretada para evitar o risco de reiteração de conduta. O advogado observou no pedido de soltura que Abdelmassih está desde agosto impedido de exercer a medicina porque teve o seu registro suspenso por tempo indeterminado pelo Conselho Regional de Medicina (Cremesp).

"O exame dos autos deixa claro que, em 18 de agosto de 2009, o Conselho Regional de Medicina suspendeu o registro profissional do paciente, afastando a possibilidade de reiteração temida pelo juízo monocrático, nada mais justificando, assim, a manutenção da custódia provisória", observou Mendes em sua decisão. Segundo o presidente do STF, o argumento de que o médico poderia voltar a cometer algum delito em sua atividade profissional é "mera especulação".

Em seu despacho, no qual ele concedeu a liminar determinando a soltura, Gilmar Mendes ressaltou que, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente pode ser decretada para garantir a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. "Como tenho observado em relação a diversos decretos de prisão preventiva, constato, mais uma vez, o uso de argumentos puramente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado (que ordenou a prisão)."

No pedido analisado por Mendes, a defesa argumentou que Abdelmassih é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e é um profissional de reputação ilibada. O advogado alegou ainda que, durante os mais de dez meses do inquérito, o médico atendeu a todas as convocações da polícia. De acordo com a defesa, a manutenção da prisão mesmo após a suspensão do registro de médico representa uma tentativa de antecipar o cumprimento de uma pena não fixada. "A repercussão midiática que se deu após a custódia do paciente em nada tem colaborado com a busca da verdade real e de forma alguma pode ser óbice para que se lhe devolva o direito de ser considerado inocente até o fim do processo."