Título: Uma decisão que tarda
Autor: Leal, Luciana Nunes ; Cimieri, Fabiana
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/12/2009, Metropole, p. C1

A situação indeterminada em que ficou por tanto tempo o menor S. é, na realidade, constrangedora, diante dos preceitos constitucionais aqui vigentes. Mesmo sendo a matéria em pauta e os direitos incidentes sobre ela complexos, não se trata de debate a respeito de conflitos normativos, legalidade de tributos, ou ainda sobre a absurda mordaça à imprensa, e tampouco versa sobre abusos de parlamentares. Ainda que sejam todos esses temas da maior importância e urgência, não se comparam aos direitos fundamentais pertinentes a um menor.

Direito à dignidade humana é um princípio e um direito constitucional. A qualidade de vida é tão importante quanto a vida em si. Quando um menor é exposto a situações de extrema insegurança, por causa da falta de perspectiva em relação ao seu destino, alguns traumas podem causar danos permanentes. Não é certo que causem, mas, na mera possibilidade, reclama foco prioritário da Corte Maior e de seus julgadores.

O amparo normativo que autoriza tal configuração reside no texto constitucional. O artigo 227 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. O parágrafo 3º, inciso V do mesmo artigo detalha critérios da proteção especial, e cabe ênfase na "...obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento...". A decisão tarda no quesito da proteção efetiva das condições emocional e psicológica da criança em questão.

*João Antonio Wiegerinck é advogado constitucionalista e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie