Título: Criar um filho é função dos pais
Autor: Leal, Luciana Nunes ; Cimieri, Fabiana
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/12/2009, Metropole, p. C1

A decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi proferida de forma correta, fazendo com que o direito fosse aplicado com Justiça, tal qual havia decidido o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Durante todos esses anos de disputa, não foi oferecido (ao que me parece) um diálogo para que a criança pudesse passar com o pai um período mais longo, mas apenas visitas todas as vezes que viesse ao Brasil.

A criação de um filho é função dos pais, e somente a eles cabe esse direito. Os avós não são os pais e, em caso de não existência daqueles, os avós podem realmente pleitear a guarda e criação do neto, e esse direito cabe tanto aos avós maternos quanto paternos (anteontem, a avó materna de S., Silvana Bianchi, defendeu que cabe aos avós a criação dos netos, nos casos em que a mãe não possa mais cumprir com essa responsabilidade). Não consigo conceber que se prive o pai de criar o filho, como também não seria justo que, na falta do pai, fosse negada à mãe o direito sobre seu filho.

No caso, deixando-se de lado o emocional, outra não poderia ter sido a decisão, tomada isenta dos clamores do noticiário e do apelo emocional, mas, aplicando com a visão da Justiça, que apesar de ter os olhos vendados, sabe dar a Cesar o que é de Cesar. O presidente do STF agiu de forma correta, não merecendo essa decisão qualquer crítica ou reparo.

*George Washington T. Marcelino é advogado sócio da Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados e sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Brasil