Título: Nepotismo foi primeiro embate
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/01/2010, Nacional, p. A9

STF proibiu prática, mas ainda há contratação cruzada

Resistências a medidas e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não são exatamente novidade na rotina do Judiciário. Desde que a emenda 45, de 2004, atribuiu ao conselho poderes para fiscalizar a toga multiplicam-se os embates e reações patrocinadas por tribunais.

O primeiro confronto teve como pano de fundo o nepotismo. Diante da reação da grande maioria dos tribunais a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que pedia declaração de constitucionalidade da norma que dava fim ao apadrinhamento forense.

A objeção ferrenha de desembargadores que costumavam empregar familiares na corte sofreu duro revés com a decisão do STF, que endossou o ato do CNJ.

Mas, até hoje, em alguns tribunais ainda predomina a contratação de afilhados por meio do nepotismo cruzado - desembargador dá emprego à filha de deputado que, por seu lado, admite parente indicado pelo magistrado.

"Alguns tribunais sustentavam que a resolução era inconstitucional e que o CNJ estava legislando, mas o Supremo acolheu a ação da AMB porque a resolução se baseou nos princípios do artigo 37 da Constituição, que trata da moralidade, da publicidade e da impessoalidade na administração pública", ressalta Mozart Valadares, presidente da AMB. "A partir daí a resistência caiu muito."

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Sérgio Antonio de Resende, há 43 anos na magistratura, avalia que "a transparência é essencial" e defende a resolução 102. Ele afirma que, em seu Estado, "tudo é explícito, é publicado". Mas adverte. "O CNJ precisa ser repensado. O CNJ promove interferências indevidas nos tribunais."

CARGA HORÁRIA

A mais recente refrega envolve a Resolução 88, de outubro, que obriga os tribunais a destinarem 50% dos cargos comissionados a servidores efetivos e concursados e estabelece em oito horas a carga horária do Judiciário. São muitos os desembargadores que não admitem a imposição sob argumento de que tal resolução viola sua autonomia e que a matéria é de competência privativa de cada tribunal.

Inconformados, magistrados de Pernambuco, com apoio maciço de colegas de quase todo o País, foram ao Supremo e obtiveram liminar que suspende parcialmente a Resolução 88.