Título: Liminar do STJ suspende investigação contra empreiteira
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 15/01/2010, Nacional, p. A12

Decisão é do presidente da corte e constitui terceiro revés seguido sofrido pelo juiz De Santis

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou ontem a suspensão de toda a Operação Castelo de Areia - investigação sobre suposto esquema de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo executivos da Construtora Camargo Corrêa. O sobrestamento acolhe habeas corpus de 98 páginas da defesa da empreiteira e tem caráter liminar. Vale até julgamento de mérito pela 6ª Turma do STJ.

Ficam paralisadas duas ações penais, inquéritos que a Polícia Federal iria instaurar e 29 outros procedimentos relativos a políticos e administradores públicos citados em dossiê de propinas.

A ordem do ministro atinge diretamente o juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condutor da Castelo de Areia. De Sanctis não poderá tomar nenhuma medida nos autos enquanto prevalecer a ordem do STJ. É o terceiro revés consecutivo do magistrado - em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o afastou da presidência do caso MSI-Corinthians e o STJ, em decisão do ministro Esteves de Lima, mandou suspender a Operação Satiagraha.

"A Castelo de Areia foi legitimamente deflagrada, com base em informações fidedignas produzidas a partir de colaboração de co-réu em outro feito judicial, resultando, posteriormente, no legal deferimento de medida judicial de interceptação telefônica", reagiu a procuradora da República Karen Louise J. Kahn. Ela antecipou que o Ministério Público Federal vai recorrer da suspensão.

Karen lamenta que "tais fatos não chegaram, com o devido detalhamento, ao conhecimento do ministro que deferiu a liminar". A procuradora adverte sobre "incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a sua prática contumaz do desvio de verbas públicas e sua estreita relação com autoridades públicas brasileiras".

Asfor acolheu os argumentos dos advogados de defesa. Eles alegam que a Castelo de Areia foi amparada em delação anônima e secreta, expediente vetado pela Constituição e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Os criminalistas Celso Sanchez Vilardi e Luciano Quintanilha de Almeida, que subscrevem o habeas corpus, sustentam que a investigação é marcada por "arbitrariedades, conclusões baseadas em suposições e provas ilícitas, sucessão de ilegalidades".

Para Vilardi, a decisão "protege a credibilidade da Justiça, já que não é dado ao agente público constranger ou punir alguém com base em elementos acusatórios nulos".

O ministro anotou que foi autorizada "sem sequer uma mínima e prévia averiguação a quebra de sigilo telefônico, ademais em decisão desfundamentada e genérica alcançando todos os usuários de serviço de telefonia". Ele observou que as escutas foram prorrogadas "também sem fundamentação por período superior a 14 meses". Ressaltou que sua decisão "não acarreta o trancamento da ação penal, não liberta pessoas detidas, não disponibiliza patrimônios e não produz efeitos definitivos sobre o mérito da pretensão punitiva".

Asfor assinalou que o processo aparentemente está "eivado de insanáveis vícios", submetendo os investigados a "efeitos particularmente lesivos". Em sua avaliação, "se deve pôr cobro de imediato ao constrangimento ilegal, em atenção ao direito fundamental que tem toda pessoa de não sofrer ação punitiva sem a observância das suas garantias processuais".

Para Asfor, "terá de ser ainda mais fortemente fundamentada a decisão que excepciona, anula e afasta os sigilos assegurados na Carta, que decorrem de conquistas civilizatórias". Ele concluiu: "Se o referido procedimento criminal não for objeto de suspensão imediata, poderá lastrear ações penais outras, criando contra os pacientes situações plurais de constrangimento ilegal."