Título: STF emite decisão sobre Funrural
Autor: Simão, Edna
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/02/2010, Economia, p. B6
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem por unanimidade que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais. O resultado do julgamento abre um precedente para que ocorra um novo rombo bilionário nas contas da Previdência.
O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao INSS do Funrural sobre a venda dos produtos. Segundo o STF, a contribuição foi instituída por lei ordinária e não por lei complementar, como deveria ter ocorrido. Em tese, o governo pode recorrer, mas esse tipo de recurso serve só para esclarecer algum ponto obscuro, raramente implicando mudança no resultado do julgamento.