Título: Mendes suspende ação contra desembargador
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/01/2010, Nacional, p. A10

Roberto Haddad, que é o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi denunciado pelo Ministério Público por porte ilegal de arma

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender "por falta de justa causa" ação penal contra o desembargador Roberto Haddad, denunciado pelo Ministério Público Federal por porte ilegal de arma - no caso, uma caneta-revólver 22 fabricada em Taiwan e encontrada na residência de Haddad durante a Operação Têmis, investigação sobre suposto esquema de corrupção e venda de sentenças judiciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Em sua decisão, que tem caráter liminar até julgamento de mérito da ação, Mendes voltou a criticar "ações espetaculosas"da Polícia Federal e da Procuradoria da República, que agiram conjuntamente na Têmis. Fazendo referência a uma decisão anterior, em outro feito e sob relatoria de outro ministro, Mendes fala em "pura criação mental da acusação".

Desencadeada em abril de 2007, a Têmis foi marcada por buscas efetuadas por forças policiais até mesmo nos gabinetes de três desembargadores, entre eles Haddad, o novo presidente do TRF 3, maior tribunal federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ele toma posse em 19 de fevereiro.

Por meio de seu advogado, o criminalista Arnaldo Malheiros Filho, o desembargador entrou com medida cautelar em habeas corpus no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em novembro, analisando as acusações, mandou abrir processo contra ele exclusivamente com base no artigo 16, da Lei 10.826/03, por porte ilegal de arma.

A procuradoria também atribuiu a Haddad advocacia administrativa qualificada, exploração de prestígio e formação de quadrilha, mas o STJ rejeitou ação penal contra Haddad por tais crimes. "Portanto, não restou configurada a suposta corrupção, suspeita que justificou o deferimento de diversas medidas invasivas praticadas não apenas em relação ao paciente, mas a outros magistrados, além de buscas e apreensões executadas de forma espetaculosa na sede do Judiciário Federal da 3ª Região", assinala Mendes.

Ao ordenar a suspensão do processo contra Haddad, o presidente do STF anotou que documentos anexados aos autos comprovam que o desembargador é "reconhecido pelo Exército, desde 1997, como colecionador de armas". O acervo do magistrado conta 51armas, tais como metralhadoras, revólveres, pistolas, fuzis, carabinas e espingardas dos mais diversos calibres, modelos e origens.

Mendes destaca que o Supremo "em diversos arestos, vem rejeitando a instauração da ação penal quando flagrante a ausência de justa causa para a formação da relação jurídica penal".

Segundo o ministro, "será sempre o caso de não instauração de feito criminal ou de trancamento daquele existente em sede de habeas corpus, quando o comportamento do réu "nem mesmo em tese constitui crime, ou quando, configurando uma ação penal, resulta de pura criação mental da acusação"".

O fundamento da decisão do STJ para aceitação da denúncia contra Haddad por porte ilegal foi a caneta-revólver. Havia uma "disparidade" entre a arma apreendida pela PF e a descrição na lista de armas do desembargador. Enquanto a caneta-revólver recolhida foi fabricada em Taiwan, o registro em nome de Haddad permite a ele a posse de uma arma com as mesmas características produzida nos Estados Unidos. A dúvida foi afastada por meio de retificação emitida pelo Ministério da Defesa, em dezembro último, "passando a designar a origem correta".

A defesa de Haddad sustentou no habeas corpus ao STF "a falta de dolo" do desembargador e a "ineficácia da arma para disparos, pois não estava municiada".