Título: Supremo pode decidir sobre futuro de centrais
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/02/2010, Nacional, p. A10

BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir hoje a retirada de poderes e milhões de reais da receita das centrais sindicais. Além disso, deve voltar a julgar uma ação do DEM que questiona a possibilidade de substituição das entidades sindicais ? sindicatos, federações e confederações ? por centrais e, consequentemente, a destinação a essas centrais de 10% dos recursos arrecadados pelo imposto sindical.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho, o valor total arrecadado com a contribuição sindical urbana, patronal e laboral em 2009 foi de R$ 1, 66 bilhão. O órgão também pode decidir hoje sobre a legalidade do parcelamento do pagamento de precatórios em 10 anos. Os julgamentos já começaram e foram interrompidos por pedidos de vista.

Na ação que questiona a representatividade das centrais sindicais, o DEM questiona a legislação que inclui, entre as atribuições dessas entidades, participar de negociações nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. "Desviam-se recursos da contribuição sindical para entidades ? centrais sindicais ? que não têm como finalidade precípua a defesa de interesses de uma ou outra categoria", diz o partido.

O DEM também contesta o repasse para as centrais de 10% dos recursos arrecadados pelo imposto sindical. Segundo a sigla, os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, prevista na Constituição Federal. Segundo o partido, é proibido o uso desses recursos para custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional, por isso a contestação.

O placar do julgamento está 3 a 2, contra a possibilidade de as centrais sindicais substituírem as entidades sindicais. Mas, como o julgamento não acabou, ministros que já votaram podem rever suas posições.

PRECATÓRIOS

Na outra votação prevista para hoje, o STF decidirá sobre o pagamento de precatórios de forma parcelada em até 10 prestações anuais em um período de até 10 anos. O julgamento começou em fevereiro de 2002.

Dependendo do resultado, a votação poderá sinalizar o posicionamento do órgão sobre uma emenda constitucional promulgada no ano passado, que instituiu um novo sistema de pagamento de precatórios.