Título: Ineditismo do caso e eleições devem atrasar definição do STF
Autor: Monteiro, Tânia
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/02/2010, Nacional, p. A8
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não têm pressa para julgar o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que seja autorizada a intervenção no Distrito Federal. Se a intervenção for autorizada, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva executá-la, nomeando um interventor.
Como a Corte nunca analisou uma situação parecida, os ministros estão bastante cautelosos e devem debater muito internamente antes de tomar uma decisão. Mas, nos bastidores, há uma preocupação muito grande com a situação instalada no governo do Distrito Federal. Também deverá ser levado em conta o fato de o País estar em pleno ano eleitoral.
O procurador-geral entregou no STF o pedido de intervenção minutos depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a prisão do governador licenciado, José Roberto Arruda (sem partido). De acordo com o procurador, a intervenção é necessária para assegurar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático.
"O governador do Distrito Federal lidera grupo que, por ser constituído pelas mais altas autoridades do Distrito Federal, instalou-se no próprio governo e utiliza as funções públicas para desviar e apropriar-se do dinheiro público, que deixa de atender às finalidades legalmente previstas, em intolerável afronta aos que contribuíram com seus impostos para o orçamento do Distrito Federal e à própria República, especialmente porque os recursos desviados foram arrecadados não apenas dos contribuintes do Distrito Federal mas dos contribuintes de todo o país", sustentou o procurador.
CONSTITUIÇÃO
Se o STF determinar a intervenção, caberá ao presidente da República nomear o interventor. As regras para a intervenção estão previstas na Constituição Federal. O decreto de intervenção editado pelo presidente Lula terá de especificar o prazo e as condições da intervenção. Esse decreto será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. De acordo com a Constituição, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas retornarão aos cargos se não houver impedimento legal.
No passado recente, o STF nunca autorizou intervenção federal num Estado. O caso mais grave já analisado pelo tribunal ocorreu em 1996. Na ocasião, o Supremo julgou um pedido de intervenção federal no Estado de Mato Grosso apresentado pela Procuradoria-Geral da República. No pedido, o procurador alegava que era necessário autorizar a intervenção para assegurar direitos da pessoa humana diante de assassinatos ocorridos no município de Matupá, localizado a 700 quilômetros de Cuiabá.
Mas o STF não autorizou a intervenção. "Embora a extrema gravidade dos fatos e o repúdio que sempre merecem atos de violência e crueldade, não se trata, porém, de situação concreta que, por si só, possa configurar causa bastante a decretar-se intervenção federal no Estado, tendo em conta, também, as providências já adotadas pelas autoridades locais para a apuração do ilícito", decidiu o tribunal à época.
O QUE DIZ A LEI
A Constituição estabelece que a União só pode intervir nos Estados para:
manter a integridade nacional
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
reorganizar as finanças da unidade da federação
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
assegurar o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal, a prestação de contas da administração pública e a aplicação da receita na no ensino e na saúde
Argumentos defendidos pela Procuradoria-Geral da União e os próximos passos do caso:
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o STF autorize a intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de assegurar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático
Para o procurador, a intervenção é necessária para resgatar a normalidade institucional e a credibilidade das instituições e dos administradores políticos
Se o STF autorizar a intervenção, caberá ao presidente da República nomear o interventor. O decreto de intervenção fixará o prazo e as condições para execução da intervenção. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas poderão voltar a seus cargos se não houver um impedimento legal