Título: Farmácias têm de seguir regra da Anvisa
Autor: Lordelo, Carlos ; Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/02/2010, Vida&, p. A18

Tribunal Regional Federal suspende liminar concedida à Abrafarma

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de comercializar não-medicamentos e serviços, além de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.

Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor ontem. A decisão vale para todo o País, exceto o Distrito Federal.

Fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade, a resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. Para a Anvisa, tais medidas são essenciais para inibir a automedicação no País.

Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Ontem, antes da liminar, pequenos estabelecimentos cumpriram em parte as novas regras. Eles colocaram atrás do balcão remédios que não precisam de receita médica, mas continuara comercializando, por exemplo, cartões de recarga para celular.