Título: Precedente do Supremo garante decreto de prisão
Autor: Costa, Rosa ; Moura, Rafael Moraes
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/02/2010, Nacional, p. A5

STF já confirmara possibilidade de prender presidente da Assembleia de Rondônia sem autorização da Casa

A prisão de José Roberto Arruda é consequência direta da representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Ministério Público Federal na terça-feira passada, mas só foi decretada depois de muita negociação dentro do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) para vencer dúvidas jurídicas que envolvem a Constituição do DF e do País.

Na terça-feira, o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, decidiu encaminhar ao Ministério Público o pedido de prisão do governador. Diante das manobras para obstruir a Justiça, a cúpula do STJ também já discutia nos bastidores o que fazer para enfrentar o que parecia inevitável: a necessidade de afastar Arruda pela tentativa de subornar testemunhas e eliminar provas.

Os ministros do STJ encontraram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a possibilidade de prisão preventiva do presidente da Assembleia de Rondônia sem prévia autorização da Casa. Durante o julgamento de ontem, ministros do STJ citaram esse precedente do STF.

A cautela do Superior Tribunal de Justiça deve-se ao fato de a Lei Orgânica do DF ter um detalhe peculiar: em um dos artigos, a lei estabelece que para abrir um processo contra o governador é necessária autorização prévia do Legislativo. No STF existe uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República contra esse privilégio da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ontem, cautelosos, antes de referendar a decisão que determinou a prisão, os ministros do STJ discutiram então uma questão de ordem envolvendo a problemática Lei Orgânica do DF e decidiram se o tribunal poderia ou não decretar a prisão preventiva do governador sem autorização do Legislativo. Por 8 votos a 4, a Corte Especial do STJ rejeitou a questão de ordem apresentada pelo decano do tribunal, Nilson Naves. Os ministros Teori Zavascki, Castro Meira e João Otávio de Noronha acompanharam Naves. Para eles, era necessária a autorização.

Venceu, porém, a decisão de que a prisão podia ser decretada contra uma lei que está em julgamento.