Título: Ministério Público rechaça tese do STJ
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/01/2010, Nacional, p. A7

Procuradoria confirma recurso contra suspensão de investigação

O Ministério Público Federal rechaçou ontem a versão de que a Operação Castelo de Areia teve origem exclusivamente em denúncia anônima. Em nota oficial, que se transformou em duro manifesto, a Procuradoria da República em São Paulo confirmou que vai recorrer da decisão do ministro Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liminarmente mandou suspender a Castelo de Areia, processo formado por 120 volumes de documentos e vasto arquivo de mídias. Asfor tomou a medida sob argumento de que delação apócrifa deu base à investigação contra executivos da Construtora Camargo Corrêa.

Segundo a procuradora federal Karen Louise Jeanette Kahn, a apuração foi respaldada em "informações fidedignas produzidas por réu colaborador em outro feito judicial". Karen está convencida de que dirigentes da empreiteira estão envolvidos em lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pagamento de propinas a políticos e administradores públicos.

A procuradora se rebela enfaticamente contra a suspensão da Castelo de Areia. Ela acusa a existência de uma estratégia "na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras".

A denúncia anônima existiu. Ela reforçou e confirmou delação inicial, feita muito antes e que não serviu de prova. Os dois procedimentos e outras investigações deram sustentação à obtenção de dados do cadastro de um doleiro. A Polícia Federal captou diálogos em código e destruição de provas. Foi feita escuta ambiental porque os alvos decidiram falar pelo Skype.

A Castelo de Areia foi deflagrada pela PF com base em ordem da 6ª Vara Criminal Federal, da qual é titular o juiz Fausto Martin De Sanctis. Da 6ª Vara saiu permissão para a PF fazer o monitoramento. Karen destaca que a interceptação telefônica "se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal, onde se revelava a forte atuação de doleiro corréu na Castelo de Areia, que realizava câmbio paralelo com diretores do grupo, viabilizando a remessa clandestina de fortunas ao exterior".

Karen repudia a informação da defesa da empreiteira, segundo a qual Castelo de Areia "abriga nulidades" como a utilização de senhas genéricas por parte da PF no acesso ao cadastro de investigados. "A Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando sua divulgação a concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos."

Ela destaca que "mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima é certo que tal meio de comunicação às autoridades tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves".