Título: CNJ manda vender bens apreendidos pela Justiça
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/02/2010, Nacional, p. A15

Em todo o País, valor de mercadorias confiscadas chega a R$ 1 bilhão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou a recomendação 30 destinada a todos os juízes federais e estaduais para que promovam alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. Chega a R$ 1 bilhão o valor de mercadorias confiscadas por ordem judicial em todo o País, informou o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional da Justiça.

Automóveis de luxo, iates, aeronaves, sofisticados equipamentos de informática e utensílios diversos recolhidos no curso de ações sob a chancela do Judiciário estão sucateados em galpões precários, pátios desprotegidos de repartições públicas e até nas ruas.

"É necessário preservar os valores correspondentes a esse acervo, naturalmente sujeito à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável", assinala Dipp.

Exceto nos processos relativos à Lei de Tóxicos, número 11.343/2006, os magistrados não podem leiloar bens adquiridos supostamente com dinheiro ilícito até o trânsito em julgado. Ou seja, apenas depois de sentença definitiva, esgotados todos os recursos e instâncias, é que a venda pode ser executada. Uma ação penal pode se arrastar por mais de dez anos.

Agora, amparados na recomendação 30, publicada quinta-feira, os juízes poderão ordenar, em cada caso e justificadamente, "a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor". Os juízes deverão realizar periodicamente audiências ou sessões unificadas para a transferência dos objetos.

O dinheiro apurado em hastas públicas ficará custodiado em instituição financeira autorizada até conclusão da demanda judicial. Se, ao final da ação, o réu for absolvido, ele receberá de volta o valor, corrigido. Se houver condenação do acusado, de quem o material foi tomado, o dinheiro será destinado à Fazenda.

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O corregedor nacional da Justiça destaca que os juízes deverão usar do seu poder geral de cautela. "Terão sempre que observar o princípio da ampla publicidade", alerta Gilson Dipp.

O levantamento sobre itens agregados aos processos judiciais foi executado pelo Sistema Nacional de Bens Apreendidos, do CNJ. O sistema foi criado pelo conselho para coordenar e cadastrar os registros de bens arrestados por força de decisão judicial em razão de ocorrências de roubo, estelionato, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção - gama de delitos de competência da Justiça nos Estados e da Justiça federal.

A recomendação leva em conta a conveniência e, sobretudo, a urgência na deliberação pelos juízes "em face da necessidade de administração dos bens apreendidos e que, sem prejuízo das determinações próximas ou futuras, estão sob a responsabilidade material administrativa do Judiciário".

Os juízes, desde a data da efetiva apreensão, terão que manter "rigoroso acompanhamento do estado da coisa ou bem, diretamente ou por depositário formalmente para isso designado sob responsabilidade".

EXPERIÊNCIA

Dipp assinala que algumas varas federais especializadas em processos sobre lavagem de capitais e remessas para paraísos fiscais já vinham decretando o perdimento antecipado. Ele citou a 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba e a 6ª Vara de São Paulo. O maior volume de bens embargados está em Ponta Porã (MS). Existem fazendas de gado praticamente sob administração de juízes.

"Um bilhão de reais não pode ficar ao relento", expõe o corregedor. "É extraordinário o número de itens relacionados aos processos criminais. A dificuldade de mantê-los conservados é muito grande. Existem projetos, mas não há uma lei específica para a alienação."

Dipp explica que em quase todo o País carros, barcos e aviões deterioram rapidamente. "A alienação permitirá a transformação desse patrimônio em dinheiro rendendo juros e correção monetária."