Título: Não há jurisprudência sobre doação de acionistas de concessionárias no TSE
Autor: Burgarelli, Rodrigo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/02/2010, Metrópole, p. C1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem jurisprudência firmada a respeito da ilegalidade da doação de acionistas de concessionárias de serviços públicos para candidatos. A Lei Eleitoral proíbe o recebimento de recursos de concessionárias, mas não há menção específica sobre as doações feitas por empresas acionistas.
Até aqui, apenas um caso similar ao do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), foi analisado pelo TSE. Em 2008, ao analisar as contas do Comitê Financeiro do PT referentes às eleições de 2006, o tribunal considerou legais as doações feitas por empresas que prestavam serviços públicos. Nesse caso, porém, as doações não provinham de empresas que tinham controle acionário das concessionárias - tinham apenas participação no capital. Dos sete ministros que analisaram a ação no TSE, cinco votaram pela legalidade das doações e dois foram contrários.
À época, a empresa Deicmar, operadora portuária em Santos, no litoral paulista, doou R$ 10 mil para o comitê eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A doação levou, em um primeiro momento, à rejeição das contas do partido. Porém, a decisão foi reconsiderada e o argumento era de que, na data da doação, 10 de novembro de 2006, a empresa era licenciada para atuar como empresa aduaneira.
Por se tratar de um caso único, o processo do PT de 2006 não consolida uma jurisprudência ou mesmo representa um precedente, segundo informou o TSE. Uma fonte do tribunal explicou ainda ao Estado a inexistência de precedentes do TSE fixando porcentual de doação irregular que justifique a cassação. Na decisão em que cassou o mandato de Kassab e dos oito vereadores, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, estabeleceu que arrecadações que ultrapassem 20% do total recebido nas eleições seriam consideradas ilegais.
CONTAS APROVADAS
Especialistas disseram desconhecer previsão legal que determine o teto para essas doações de campanha. Lembraram ainda que, antes de ser diplomado prefeito, Kassab teve suas contas analisadas pelo Ministério Público Eleitoral e aprovadas pela Justiça.