Título: Kassab e Alda recorrem de cassação e efeito da sentença é suspenso
Autor: Burgarelli, Rodrigo
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/02/2010, Metrópole, p. C1

Decisão de juiz eleitoral era pela perda de mandato, por recebimento de doações de campanha consideradas ilegais

A Justiça Eleitoral concedeu ontem efeito suspensivo à cassação do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice, Alda Marco Antônio (PMDB). A decisão ocorreu após os advogados de defesa terem entrado com recurso contra a sentença do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, que havia cassado o mandato de ambos por causa do recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008. De acordo com a legislação eleitoral, Kassab e Alda poderão se manter no cargo até que o recurso seja julgado em segunda instância.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista não tem previsão de quando o recurso será julgado. Pode demorar um ano ou 4 meses. Dependerá do entendimento do juiz relator, que ficará responsável pela tramitação do processo.

Kassab e Alda tiveram as contas reprovadas pela Justiça por terem recebido 31,01% do total de doações provenientes de fontes consideradas vedadas pelo Ministério Público e pelo juiz. Dentre as doadoras irregulares, estão empreiteiras que têm participação em concessionárias de serviços públicos, a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) - acusada de ser uma empresa de fachada do Secovi, o sindicato da habitação - e o Banco Itaú, utilizado pela Prefeitura para pagar parte de seus funcionários.

Para os advogados de defesa de Kassab, no entanto, não há nenhum impedimento para que qualquer uma dessas doações seja questionada pela Justiça. No caso das empreiteiras, o recurso se baseou em uma decisão tomada em 2006 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aprovou as contas da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de apresentarem semelhanças ao caso de Kassab. "Entendemos que a Justiça Eleitoral já fixou as regras do jogo, que empresas, mesmo que tenham participação em concessionárias, podem doar", disse o advogado Marcos Toledo, do escritório encarregado da defesa de Kassab.

A defesa também se baseou no princípio da jurisprudência para o caso da AIB. Também em 2006, o TRE já havia aprovado as contas de campanha do deputado estadual Rui Falcão (PT), apesar de ele ter recebido doações de entidades que foram questionadas pelo MP. Para o juiz relator daquele processo, não foi demonstrado que a AIB ostentaria qualquer hipótese de "vedação legal" para ser considerada doadora ilícita. No caso do Itaú, Toledo disse que o banco não é concessionário e a legislação não proíbe que empresas que têm contrato com o serviço público façam doações.

CONTRATOS

Na manhã de ontem, ao participar de um evento na zona leste de São Paulo, Kassab e Alda já haviam declarado a confiança de que não perderiam o mandato de maneira definitiva. Na ocasião, o prefeito negou que exista qualquer vinculação entre as doações recebidas das empreiteiras e os contratos que elas acabaram firmando com a administração municipal. Conforme noticiado ontem pelo Estado, cinco empresas consideradas fontes vetadas pela Justiça - Camargo Corrêa, OAS, Carioca Christiani Nielsen, Engeform e S/A Paulista - doaram, juntas, R$ 6,8 milhões para a campanha de Kassab e firmaram diversos contratos com a Prefeitura desde o início da atual gestão, em 2009.

"São coisas distintas. Uma coisa é a administração municipal, outra é uma campanha", disse o prefeito, antes de fazer a primeira brincadeira do dia, ao dizer que o que o havia deixado aflito ontem fora "a derrota do São Paulo". "Quem pega serviço na Prefeitura pega sob condição de concorrência pública. O administrador público que pode dar serviços à sua vontade própria", disse Alda.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Como funciona o recebimento de doação para políticos?

O candidato precisa solicitar o registro da candidatura, do comitê financeiro da campanha, obter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abrir conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha

De onde vêm os recursos para as campanhas eleitorais?

Dos próprios candidatos; doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas, de outros candidatos; comitês financeiros ou partidos; repasses do Fundo Partidário; receita decorrente da comercialização de bens ou da realização de eventos

Quem não pode doar?

Entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos do poder público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindicato; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; cartórios de serviços notariais e de registro

É necessária a realização de prestação de contas?

Sim, até 30 dias após as eleições

O que acontece com quem recebe verba de fontes vedadas?

O uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui irregularidade insanável e causa para desaprovação das contas, ainda que o valor seja restituído

Quais os limites para as doações?

A pessoa física só pode doar o equivalente a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior. As empresas podem doar no máximo o equivalente a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Toda doação deverá ser acompanhada de recibo

Qual a punição para a doação acima desses limites?

O doador fica sujeito a multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. E o candidato pode responder a processo por abuso do poder econômico

Até quando é permitido ao candidato arrecadar recursos?

A data-limite é o dia da eleição. Mas, excepcionalmente, será permitida a arrecadação para quitar despesas contraídas e não pagas até o dia da eleição