Título: Julgamento hoje no STF pode redividir fundo dos Estados
Autor: Lopes, Eugênia
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/02/2010, Nacional, p. A11

Quatro ações questionam porcentuais de distribuição do FPE definidos há 21 anos

Dez Estados mais o Distrito Federal passarão a ganhar mais recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) considere inconstitucional a Lei Complementar 62/1989, que trata do rateio da verba do fundo. O Supremo começa a julgar hoje quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os porcentuais definidos há 21 anos de distribuição do FPE entre os 26 Estados e o DF.

Pelos novos cálculos, que atualizam os índices populacionais, a renda per capita e a área geográfica, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio, São Paulo, além do Distrito Federal, serão beneficiados com o recebimento de uma fatia maior de recursos do fundo.

São Paulo, aliás, será o que mais ganhará, se a lei for considerada inconstitucional: passará do atual 1% a que tem direito do FPE para 4,34%. De acordo com simulação feita pelo economista Sérgio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Piauí também será um dos maiores beneficiados, passando a receber 5,92% do FPE, contra os atuais 4,32%. Mato Grosso do Sul sairia de 1,33% de recursos do fundo a que tem direito hoje para 2,81%. Em 2009, o fundo teve R$ 36,2 bilhões líquidos.

Dezesseis Estados perderão, no entanto, recursos do fundo, caso os porcentuais de distribuição estabelecidos na lei, sejam considerados inconstitucionais pelo Supremo. O mais afetado será Minas, que recebe hoje 4,45% de recursos do fundo destinados à região Sudeste, e passará a ganhar 2,87%. Em seguida vem a Bahia, hoje o Estado com o maior porcentual - recebe 9,4% dos recursos e passará a ter direito a 7,99%. Outro prejudicado é o Tocantins, que cairá dos atuais 4,34% para 3,09%.

As quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo. As ações foram encaminhadas ao tribunal em 1993, 1999, 2002 e 2004, apresentadas pelos governadores de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Goiás.

CRITÉRIO POLÍTICO

A Lei 62/1989 definiu os porcentuais de repasses para cada Estado - na ocasião, foram usados critérios políticos para o estabelecimento dos índices de rateio.

Ficou acertado, porém, que esses porcentuais seriam provisórios até que fosse elaborada uma nova lei com critérios para repartir a verba. Passados 21 anos, essa lei nunca foi feita e esses porcentuais ficaram "congelados". Os governadores que se sentiram prejudicados foram ao Supremo arguir a constitucionalidade da legislação e alegaram a necessidade de atualizar os valores de repasse.

Previsto no artigo 159 da Constituição de 1988, o Fundo de Participação dos Estados corresponde a 21,5% da receita arrecadada com o Imposto sobre Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Lei Complementar 62 estabelece que 85% dos recursos do FPE vão para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Os 15% restantes são destinados às regiões Sul e Sudeste.

NÚMEROS

R$ 36,2 bilhões Foi o total do fundo em 2009

2,87% Será destinado ao Estado de Minas Gerais

4,34% Dos recursos é quanto o Tocantins recebe hoje e passará para 3,09%

9,4% É quanto recebe hoje o Estado da Bahia, que terá direito a 7,99%

2,81% Mato Grosso terá direito, saindo dos atuais 1,33%