Título: Parecer da procuradoria pede ao STF que mantenha Arruda preso
Autor: Pires, Carol
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/02/2010, Nacional, p. A9

Alegação é de que ela é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e o curso da investigação

A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção da prisão do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). Em parecer encaminhado na noite de quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a prisão é necessária para assegurar a manutenção da ordem pública e garantir o curso da investigação.

No parecer, a vice-procuradora rebate os argumentos dos advogados de Arruda. Duprat ressalta que o governador não apenas tentou obstruir as investigações acerca do esquema de corrupção no governo local, ao participar da tentativa de suborno de uma das testemunhas do inquérito da Operação Caixa de Pandora, como também usou a máquina pública com este propósito.

"Houve absoluta subversão da ordem pública no Distrito Federal: a sua estrutura administrativa foi utilizada para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital; servidores públicos ocupantes de cargos comissionados foram ameaçados de demissão caso não participassem de manifestações em favor do governador; ônibus que prestam serviços às administrações regionais foram utilizados para conduzir servidores a esses atos públicos em favor do governador; empresas pertencentes a deputados distritais com atuação no processo de impeachment foram beneficiadas com altas somas de recursos públicos", lista o parecer.

O documento foi encomendado pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, e servirá de embasamento para os demais ministros da corte. Entre terça e quarta-feira, o plenário do STF deve julgar o mérito do habeas corpus que pede a liberdade do governador, negado em caráter liminar por Marco Aurélio na sexta-feira de carnaval.

"Há base empírica suficiente para se afirmar que o governador agiu para alterar depoimento de testemunha, de modo a favorecê-lo no Inquérito 650 , mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva", diz o parecer da Procuradoria-Geral da República.

Deborah Duprat contesta, no texto, a alegação dos defensores de Arruda de que o governador foi preso sem direito a ampla defesa, uma vez que não foi ouvido antes de ter a prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A pretensão corresponderia, em primeiro grau, a que o juiz ouvisse o réu e seus advogados antes de decretar a prisão cautelar, o que soa, convenhamos, absurdo", responde a vice-procuradora. "A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa."

Por fim, o parecer opina sobre a dúvida levantada durante a discussão na Corte Especial do STJ, quando foi decretada a prisão de Arruda, da necessidade de ouvir ou não a Câmara Legislativa antes de abrir processo penal contra o governador. Deborah é categórica: o STF julgou em ações passadas ser inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que resguarda o governador da prisão cautelar. Logo, a lei local não pode ser empecilho. "Não há obstáculo algum à decretação da prisão preventiva do governador na fase investigatória", conclui.