Título: Novo rateio entre Estados
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Fonte: O Estado de São Paulo, 27/02/2010, Notas e informações, p. A3

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso terá de fazer, no máximo até o fim de 2012, o que não teve disposição para fazer nos últimos 20 anos: aprovar novas regras para a divisão, entre os Estados e o Distrito Federal, dos recursos que compõem o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Se não o fizer nesse prazo, o fundo simplesmente deixará de existir, por falta de regras.

Muitos Estados, porém, dependem vitalmente dos repasses do FPE, pois não dispõem de recursos tributários próprios suficientes para manter sua máquina administrativa e para executar os programas de seus governos. Por isso, serão fortes as pressões sobre o Congresso pela aprovação dos novos critérios no prazo fixado pelo STF, para que eles passem a vigorar em 2013. É muito provável que, na discussão da nova fórmula de repartição do FPE, se abra o caminho para a discussão, em bases mais realistas, de uma reforma tributária, que também implica a mudança do sistema de repartição da arrecadação dos tributos pelos governos federal, estaduais e municipais.

É antiga a questão da divisão do bolo do FPE ? formado por 21,5% da receita líquida do Imposto de Renda e de 21,5% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em cumprimento ao que determinou a Constituição de 1988, uma lei complementar de 1989 estabeleceu regras para a divisão do bolo do FPE. Mas elas deveriam ser revistas em 1991, com base nos dados do censo de 1990. Desde então, dois censos demográficos foram realizados pelo IBGE, que está prestes a realizar o terceiro. Até hoje, porém, a revisão prevista há 21 anos não foi feita.

A regra ainda em vigor ? e que prevalecerá até o fim de 2012 ? assegura 85% dos recursos do FPE para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os 15% restantes para o Sul e o Sudeste. Ela estabelece também o porcentual que cabe a cada Estado. O mais favorecido é a Bahia, que tem direito a 9,36% do total do FPE. Ceará, com 7,34%, e Pernambuco, com 6,9%, vêm em seguida. Nessa repartição, São Paulo tem direito a 1,0%, fatia maior apenas do que a do Distrito Federal (que recebe outras formas de apoio financeiro do governo federal), de 0,69% do total.

Por se considerarem prejudicados por essas regras, os governos dos Estados de Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul entraram com ações diretas de inconstitucionalidade, argumentando que os critérios de repartição em vigor tiveram como base uma realidade socioeconômica diferente e foram estabelecidos de maneira arbitrária, por meio de acordos políticos. Foi no julgamento dessas ações que o STF declarou inconstitucional parte da Lei Complementar 62.

O relator das ações e presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que os critérios de rateio devem promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e municípios, mas deve haver revisões periódicas dos coeficientes, "de modo a se avaliar criticamente se os até então adotados estão em consonância com a realidade econômica dos entes federativos e se a política empregada na distribuição dos recursos produziu o efeito desejado".

Mendes argumentou que, como estabelece a lei complementar, a repartição ali definida deveria vigorar apenas nos exercícios de 1991 e 1992. Com base nesse argumento, os ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade do artigo da lei complementar que estabelece os coeficientes de rateio do FPE e, para forçar o Congresso a agir, mantiveram em vigor esses coeficientes até 31 de dezembro de 2012.

No início do julgamento, os ministros do STF cogitaram manter a vigência das regras atuais apenas até 31 de dezembro de 2011. Mas levaram em conta o fato de que o tema é politicamente complexo, pois exige negociações dos congressistas com os governos de todos os Estados ? cujos interesses poucas vezes são coincidentes ?, além da circunstância de que dificilmente um tema desses pode ser discutido com a profundidade exigida em um ano eleitoral como é 2010. Por isso, decidiram manter as regras por mais 36 meses.

A questão agora está no campo político. "É bom ficar claro que, se (os congressistas) não aprovarem no prazo, os Estados vão sofrer as consequências", advertiu o ministro Cezar Peluso. Eles poderão ficar sem os recursos do FPE.