Título: Remédio fracionado não sai do papel
Autor: Toledo, Karina ; Lordelo, Carlos
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/03/2010, Internacional, p. A16

Autorizada há 5 anos, venda de medicamento por unidade não teve adesão de laboratórios, farmácias nem médicos

Autorizada há cinco anos por meio de decreto presidencial, a venda de medicamentos fracionados não teve adesão de farmácias, laboratórios e médicos. A maior parte da população ainda desconhece esse direito e continua sem conseguir comprar remédios na quantidade exata para o tratamento prescrito.

Até agora, 15 laboratórios obtiveram o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produzir 175 tipos de medicamentos fracionados, segundo lista disponível no site do órgão. Entre eles há antibióticos, anti-inflamatórios e remédios de uso contínuo, como anti-hipertensivos.

Porém, das 7 empresas que responderam ao Estado, nenhuma está produzindo fracionados. Elas fabricam a maior parte dos 175 tipos autorizados.

O objetivo do fracionamento é permitir que a população possa comprar a quantidade exata de medicamento, necessária para o tratamento. Em tese, isso diminuiria os gastos e evitaria que o consumidor armazene remédios em casa, reduzindo a possibilidade de efeitos adversos e intoxicações decorrentes da automedicação.

O diretor da Anvisa Pedro Ivo Ramalho reconhece que a adesão ao programa está bem aquém do esperado. "A principal questão é comercial. Farmácias e drogarias acreditam que vão perder lucro e por isso não há interesse", diz. Em oito drogarias visitadas pela reportagem em São Paulo na semana passada não havia fracionados.

"A adequação da indústria exige investimentos pesados. Enquanto o projeto de lei que torna o fracionamento obrigatório não for aprovado, as empresas não vão investir", diz o vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini. "Não há demanda das farmácias e drogarias. Nem os laboratórios que já se adaptaram têm motivos para produzir", diz.

"Só posso vender se tiver produto e tem muito pouco", rebate Sérgio Mena Barreto, presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e drogarias (Abrafarma). "Até hoje o comércio farmacêutico não recebeu nenhuma receita médica para a venda de fracionado", completa Pedro Zidói, presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico.

Já o secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, diz que os médicos não prescrevem porque sabem que o mercado é restrito. "É pequena a disponibilidade no mercado. A população não tem a cultura de comprar fracionados. A lei vai tornar tudo mais fácil", afirma.

Em um ponto todas as entidades concordam: faltou campanha governamental para informar e conscientizar a população sobre o fracionamento. "O CFM e outros órgãos médicos estão alinhados com a Anvisa. Mas mudar a cultura médica é difícil. A tramitação do projeto é positiva porque coloca o assunto em debate", diz o secretário do conselho.

A PROMESSA

O projeto de lei que todos esperam que mude o cenário dos fracionados tramita no Congresso desde 2006. De autoria do Executivo, o PL 7.029 torna compulsória a produção e a venda de medicamentos fracionados.

Ele foi aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara e agora é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. "Em seguida vai ao Senado e, se aprovado, para sanção presidencial. Acredito que neste ano saia a aprovação", diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto.

SAIBA MAIS

O que é o programa? O medicamento fracionado tem embalagem especial, que permite a venda por unidade

Quais os benefícios? Evita a compra desnecessária e que sobras fiquem estocadas em casa, favorecendo automedicação

É seguro o fracionamento? Dados de identificação do medicamento, como nome, concentração, registro, lote e prazo de validade devem constar na unidade individualizada. A embalagem primária é mantida - por menor que seja a dose tem de continuar envolta num blíster, bisnaga ou ampola

Como funciona? Pode ser feito em farmácias e drogarias, em uma área destinada especificamente para isso. Deve ocorrer sob supervisão do farmacêutico e com prescrição médica