Título: Página da Receita na web permite retificação online
Autor: Simão, Edna
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/03/2010, Economia, p. B6

Secretário do Fisco diz que novo portal na internet também tem 'linguagem mais amigável para facilitar a vida do contribuinte'

No mesmo dia em que iniciou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2010, a Receita Federal do Brasil disponibilizou, em sua página na internet, conteúdo especial para preenchimento e acompanhamento da prestação de contas ao Leão.

O objetivo é facilitar o acesso ao seu sistema e estimular a autorregulamentação de informações. A expectativa do Fisco é de que 24 milhões de brasileiros enviem a declaração de IR até 30 de abril, quando termina o período de entrega.

Agora, em um único local na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br/irpf2010), o contribuinte poderá fazer a declaração e também acompanhar o seu andamento e, ainda, se necessário, apresentar declaração retificadora.

"A ideia é fazer um conteúdo especial do IRPF. Antes, as informações estavam dispersas", disse a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo.

A Receita Federal resolveu investir alto na disponibilização das informações para esclarecer dúvidas e, com isso, diminuir a quantidade de erros nas declarações apresentadas. Somente no ano passado, 63% de 1 milhão de pessoas que ficaram na malha fina conseguiram resolver o problema enviando a declaração retificadora online.

Um dos erros mais comuns é a inversão de números, ou seja, o rendimento apresentado não bate com o informado pela empresa por causa de erro de digitação. Na avaliação de Maria Helena, quando o contribuinte tem acesso fácil às informações, ele pode corrigir rapidamente esse tipo de erro e agilizar o recebimento da restituição.

Também é corriqueiro o contribuinte abater despesas médicas que não são permitidas ou esquecer de informar os rendimentos do dependente. Na avaliação de Maria Helena, a liberação de informações de maneira mais clara inibe esse tipo de incorreção.

Para isso, a Receita Federal preparou páginas especiais sobre a apresentação da declaração, pagamento de cotas, restituição e situação da declaração. "Hoje, o IR tem um novo portal. É um portal com característica de acessibilidade melhor e linguagem mais amigável para facilitar a vida do contribuinte", destacou o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo.

SISTEMA NORMALIZADO

Ontem pela manhã, muitos brasileiros tiveram dificuldades para baixar os programas do IR. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, houve um problema na rede da Receita, que já foi normalizado.

"A informática sempre nos traz algumas surpresas", comentou Adir. Ele disse ainda que poderá haver momentos de lentidão pontuais, em decorrência da elevada demanda para baixar os programas do Imposto de Renda.

TIRA-DÚVIDAS ESTADÃO

Leia diariamente neste espaço as respostas às dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2010, enviadas pelos leitores e respondidas pela tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados.

Eu e minha esposa declaramos o Imposto de Renda separadamente e pelo modelo completo. Como ela é a titular do nosso plano de saúde, pretendo lançar minhas despesas (contribuições) com este serviço na declaração dela. Está correto? G.C.V.

Resposta: O contribuinte somente pode abater o ônus do plano de saúde do cônjuge, quando relacionado como seu dependente, ou seja, quando o casal apresenta uma única declaração. Na sua situação, portanto, apenas os custos relacionados ao titular do plano de saúde poderão ser deduzidos e na declaração de Imposto de Renda da sua esposa (já que ela é a titular do serviço). Os custos relacionados a você, não podem ser deduzidos na sua declaração, pelo fato de não ter sido você quem arcou com esses custos, nem pela esposa, já que você não consta como dependente na declaração de IR dela.

Posso declarar que tenho um montante de reais em casa? Se posso, qual é o limite? E moeda estrangeira, posso incluir também? José Galvão

Resposta: Os reais e a moeda estrangeira podem ser informados na declaração de bens. Se esses recursos estão sendo declarados pela primeira vez, não há limite a ser informado, porém, atenção, é importante que os valores se demonstrem compatíveis com os rendimentos que incluiu na sua declaração de 2010 (tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, isentos e não tributáveis, ou, pelo menos, com a baixa, por venda de bem ou bens informados na declaração entregue em 2009).

Tenho uma filha que nasceu em dezembro de 2009 e ainda não possui CPF. Como faço para declará-la como minha dependente? Umberto Beer

Resposta: A filha pode ser relacionada simplesmente como sua dependente. Neste caso não há a necessidade de possuir CPF próprio para você poder se aproveitar da dedução.

Minha esposa recebeu somente valores relativos ao Seguro-Desemprego durante o ano de 2009. Esses valores são tributáveis ou não? Em caso negativo, onde relaciono eles em minha declaração lançando ela como minha dependente? J. Cabrera

Resposta: O Seguro-Desemprego é um valor não tributável. Portanto, este montante deve ser relacionado na sua declaração de IR no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Item Outros, com a referência especificando que se trata do Seguro-Desemprego da esposa.

Recebo rendimentos de duas instituições, uma delas é o INSS. De cada instituição recebi, em 2009, R$ 18.649,67. Porém, eu só poderei incluir uma das parcelas como Rendimento Isento e Não Tributável em 2010. Desta maneira, porém estarei declarando de forma diferente daquela que uma das instituições informou ao Fisco. Sendo assim, poderei cair na malha fina? Valdir Marra

Resposta: Não. A declaração a ser entregue até o próximo dia 30 de abril é denominada "declaração de ajuste" justamente para reunir todos os rendimentos tributáveis (tributados isoladamente durante o ano de 2009) para serem recalculados, importando num imposto que só considera uma vez a parcela isenta e o reforço de recolhimento de Imposto de Renda, o que se chama de saldo de imposto a pagar, quando as deduções permitidas pela legislação não se demonstrarem suficientes para neutralizar o imposto resultante da reunião de todos os rendimentos tributáveis recebidos durante 2009.

Tenho uma conta-salário e todos os anos declaro os recursos que possuo nesta conta. Meu saldo está aumentado a cada ano. Se meu saldo for superior a R$ 50 mil, além do imposto que pago normalmente, virá um adicional sobre este dinheiro que está na minha conta? Outra dúvida é se há a possibilidade de ser taxada duas vezes sobre a mesma coisa? Carla Alves Marinho

Resposta: No Brasil, até o momento, ainda não existe disposição legal que determine a taxação de contas poupança, independentemente do valor do saldo na referencia 31/12/2009. Desta forma, portanto, você não pagará taxas extras ou duplicadas, mesmo com seus recursos em ascensão a cada ano.

*Os leitores que quiserem esclarecer suas dúvidas podem enviar até o dia 16 de abril as perguntas para: imposto.renda@grupoestado.com.br