Título: STJ derruba liminar e retoma ação contra Dantas
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/03/2010, Nacional, p. A14

Decisão representa um revés para defesa do banqueiro, que conseguira anular Operação Satiagraha e afastar juiz Fausto de Sanctis do processo

O banqueiro Daniel Dantas sofreu uma nova derrota na tentativa de anular a Operação Satiagraha e de afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis do comando do processo. Ontem, por 4 votos a 1, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus pedido pela defesa. A decisão revoga a liminar concedida em 18 de dezembro pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, que suspendeu a operação e o processo contra Dantas - inclusive a condenação a dez anos de prisão imposta ao dono do Opportunity por corrupção ativa.

No habeas corpus, a defesa de Dantas alegava ter havido vazamento deliberado de dados da investigação para a imprensa, declaração fora dos autos do processo que evidenciava a parcialidade do magistrado, sonegação de informações, inversão da hierarquia judicial, recusa no cumprimento e descumprimento de ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, disse que aguardará a publicação do acórdão para decidir quais medidas adotará.

Votaram contra o pedido de Dantas os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Laurita Vaz e o próprio Arnaldo Esteves, relator do processo, que havia concedido a liminar.

Eles afirmaram não ter ficado clara a parcialidade do juiz neste caso e argumentaram que o habeas corpus não é o instrumento mais adequado para alegar a suspeição.

Apenas o ministro Napoleão Maia Filho votou por distribuir o processo para outro magistrado. Ele criticou a postura de De Sanctis e afirmou que o magistrado não respeita a hierarquia judiciária e atua de forma parcial. "A redistribuição é medida que se recomenda para que o processo siga de forma isenta."

A defesa já havia tentado, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), afastar De Sanctis do caso, sob a alegação de parcialidade. O TRF 3, assim como fez agora o STJ, negou o pedido da defesa que, então, recorreu a tribunal superior.

Apesar da decisão, a operação ainda não prosseguirá normalmente. O TRF precisa ainda julgar o mérito de uma ação que contesta qual a vara responsável pelo processo. A juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, alega ser de sua competência, não do juiz De Sanctis, a condução da ação penal em que Dantas e 13 aliados foram denunciados pela Procuradoria da República por evasão, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta de instituição financeira e formação de quadrilha.

Em decisão liminar datada de outubro do ano passado, o desembargador Johonsom Di Salvo, do TRF 3, manteve o processo sob os cuidados de De Sanctis, mas estabeleceu que, até o julgamento do mérito, o magistrado poderia apenas dar seguimento a "medidas necessárias e urgentes".

Esse não é o único pedido para que De Sanctis seja afastado de uma investigação. Os advogados dos representantes do fundo MSI, suspeitos de usar o Corinthians para a prática de lavagem de dinheiro, alegam que o magistrado prejulgou o caso no texto que fundamentou a abertura de ação penal.

O TRF 3 concedeu liminar para suspender a ação. De Sanctis aguarda o julgamento do mérito. O juiz responde ainda a representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Satiagraha foi das mais polêmicas deflagradas pela Polícia Federal. Dirigida pelo delegado Protógenes Queiroz, a investigação identificou indícios da existência de um esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro. E levou para a cadeia, além de Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas.

A operação acarretou o afastamento de Protógenes de investigações da PF e levou também à saída do delegado Paulo Lacerda da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que dirigia na época e que foi acusada de promover grampos telefônicos indiscriminados.