Título: Negativa de habeas corpus rompe tradição
Autor: Colon, Leandro ; Pires, Carol
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/03/2010, Nacional, p. A4

Ao manter Arruda preso, STF adotou conduta diversa da do caso Dantas

Ao manter na prisão o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), o Supremo Tribunal Federal (STF) rompeu um histórico de decisões favoráveis à libertação de presos, inclusive de suspeitos de tentar manipular investigações.

Na quinta-feira, o STF decidiu por 9 votos a 1 que Arruda deveria ficar preso para evitar que, solto, tentasse corromper testemunhas e atrapalhasse as investigações sobre o esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. O governador foi preso no dia 11 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois da divulgação da tentativa de suborno ao jornalista Edson Sombra, uma das testemunhas do esquema.

Antes de Arruda, o caso mais rumoroso julgado pelo STF tinha envolvido o banqueiro Daniel Dantas, que foi preso duas vezes em julho de 2008 por ordem do juiz federal Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. Investigado por suspeita de envolvimento com corrupção, crimes financeiros e desvios de verbas públicas, o banqueiro foi solto as duas vezes por determinação do presidente do STF, Gilmar Mendes.

Em novembro de 2008, o plenário do Supremo confirmou a validade das decisões de Mendes. O placar foi o inverso do registrado no julgamento do pedido de Arruda: 9 votos a favor do habeas corpus e 1 contra. Esse único voto contra foi dado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que por coincidência é o relator do habeas corpus impetrado pelos advogados de Arruda.

No julgamento do pedido de Dantas, Marco Aurélio disse que tinham surgido indícios de que o banqueiro teria se envolvido em uma operação para tentar pagar propina a um delegado com o objetivo de ter seu nome e o de sua irmã retirados da investigação.

O ministro ressaltou durante o julgamento a apreensão de R$ 1,2 milhão na casa do consultor Hugo Chicaroni e as suspeitas de que o dinheiro seria usado para pagamento de propina. "Temos elementos calcados em diligências realizadas após a prisão temporária condizentes, ao meu ver, com a prisão preventiva", concluiu Marco Aurélio, na ocasião.

Mas a maioria dos ministros fez questão de protestar durante o julgamento contra a atuação de De Sanctis no caso Dantas. O ministro Eros Grau citou durante o julgamento uma jurisprudência do tribunal segundo a qual "antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, a regra é a liberdade; a prisão, a exceção".

Outro caso de repercussão julgado pelo STF envolveu o deputado Paulo Maluf e seu filho Flávio Maluf. Em outubro de 2005, por 5 votos a 3, o Supremo determinou a soltura dos dois. Havia suspeita de formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

COMENTÁRIOS