Título: Projeto facilita acesso a remédio pelo SUS
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/03/2010, Vida&, p. A18

Proposta aprovada ontem na CCJ do Senado prevê inibir ação judicial

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto paratentar inibir a concessão de liminares que obrigam o governo adistribuir remédios não previstos nas listas de compras públicas. Osubstitutivo de Tasso Jereissati (PSDB-CE) determina que aincorporação, a exclusão e a alteração da relação de drogas,tratamentos e produtos terão de ser feitas pela Comissão Nacional deIncorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde, do Ministério daSaúde.

Pela proposta, todos os pedidos têm de ser encaminhadose examinados por esse colegiado, que tem 180 dias, prorrogáveis pormais 90, para fazer uma análise. Quando o processo não for avaliado, ogoverno fica obrigado a conceder o medicamento para pacientes até que oresultado da análise seja divulgado.

O texto é resultado daconciliação de duas propostas distintas. Uma, de Tião Viana (PT-AC),restringia a distribuição às listas do governo. Com isso, apossibilidade de concessão de liminares seria reduzida. A outra, deFlávio Arns (PSDB-PR), obrigava o governo a fornecer todos os remédios,desde que tivessem registro na Agência Nacional de VigilânciaSanitária.

O primeiro era considerado rígido por pacientes. Oreceio era de que as listas não fossem revistas com periodicidadeadequada, o que significaria restringir tratamentos e produtos aos maisbaratos e antigos. A segunda era considerada liberal demais peloministério, pois obrigaria o governo a fornecer drogas sem eficáciacomprovada.

O substitutivo aproveita sugestões dos doisprojetos e de uma proposta do ministério. A fusão agradou o secretáriode Ciência e Tecnologia da pasta, Reinaldo Guimarães.

Apresidente da Aliança Brasileira de Genética, Martha Carvalho, tambémgostou. "O projeto não vai acabar com a judicialização. Mas já é umpasso para tornar mais ágil a avaliação das listas", afirmou ela.Atualmente, contou, estudos para incorporação de remédios nas listas dedistribuição são extremamente burocráticos: não basta comprovareficácia e sua indicação, pois critérios econômicos também sãoavaliados.

O texto aprovado, no entanto, não esclarece o quepode ocorrer nos casos em que o paciente tiver urgência e não puderesperar os 180 dias de prazo. "É claro que nesses casos certamente ospacientes continuarão recorrendo à Justiça", disse Martha. O projetovai agora para a Comissão de Assuntos Sociais e, aprovado, segue para aCâmara dos Deputados.

A lista de medicamentos é revista raramente, o que impede a incorporação de drogas novas, muitas vezes imprescindíveis.