Título: Diretores poderão responder por débitos tributários da empresa
Autor: Andrade, Renato
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/03/2010, Economia, p. B3

Segundo projeto, executivos terão de provar que atuaram com ""cuidado e diligência"" em relação aos impostos

Umdos principais problemas no pacote de mudanças na fiscalizaçãotributária está no projeto de lei complementar que propõe alterações noCódigo Tributário Nacional. Se aprovadas, essas mudanças irãoresponsabilizar gestores e administradores por possíveis débitostributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça,basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar queatuou com "cuidado e diligência" na gestão dos impostos.

ParaSidney Stahl, especialista na área de tributos da PRS&Z Advogados,a possibilidade de penhora sem decisão judicial representa uma inversãoda ordem dos fatos e formaliza uma postura equivocada da área defiscalização tributária, que sempre trata como má-fé qualquer infraçãocometida por um contribuinte. "Precisamos acabar com a supremacia doEstado sobre o cidadão do modo que foi construída no Brasil. É o Estadoque deve servir às pessoas, não os cidadãos ao Estado", disse.

Nodocumento da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB), que avaliou opacote do governo e contou com o apoio de entidades como a AssociaçãoComercial de São Paulo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e aFecomércio, os advogados paulistas fizeram duras críticas às propostasde alteração do Código Tributário e da Lei de Execuções Fiscais.

Anteontem,o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilânciafiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que asmedidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam adefender a sociedade dos sonegadores.

O governo quer que osdiretores e gestores de empresas assumam o compromisso de acompanhar eexigir o cumprimento das obrigações tributárias das entidades querepresentam. O Fisco quer também ter o direito de responsabilizar osadministradores se eles alienarem ou derem em garantia quaisquer benssem que antes tenham sido garantidos os créditos da Fazenda Pública.Vale o mesmo tipo de responsabilização se o gestor da empresa tiverdistribuído lucros, dividendos, bonificações ou juros sobre capitalpróprio a partir da data de vencimento do tributo que não tenha sidoquitado.

MATÉRIA ESPINHOSA

Apesar damovimentação no Congresso, as empresas contam com a paralisia doCongresso em período eleitoral para que as propostas atrasem a chegadaao plenário.

O governo enfrenta um problema, que joga a favordo contribuinte: a alteração do Código Tributário precisa ser aprovadaantes das outras medidas, mas o projeto de lei complementar que tratado assunto terá de passar pelo crivo de pelo menos três comissões daCâmara, para depois ser votado em plenário e seguir para o Senado.

"Amatéria é espinhosa e não é algo que você reúne a maioria e passa porcima da oposição", disse um técnico que acompanha a tramitação daspropostas