Título: Vítima tem direito a indenização
Autor: Gonçalves, Alexandre
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/03/2010, Vida&, p. A18
A talidomida se tornou polêmica quando, no fim dos anos 1950, foi revelado que o seu uso na gestação provocava má-formação nos braços e nas pernas de bebês. Os danos são considerados a maior tragédia da história dos remédios - estima-se que pelo menos 15 mil crianças tenham sido vítimas. No Brasil, há cerca de 650 vítimas comprovadas.
No País, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aceitou uma reivindicação histórica da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida e finalmente sancionou a lei, em janeiro, que determina o pagamento de indenizações por danos morais de pelo menos R$ 50 mil às vítimas.
O valor da indenização varia segundo o grau de dependência em razão da deficiência. Só poderão receber a reparação aqueles que já foram oficialmente reconhecidos como vítimas da droga pelo INSS e recebem pensão por danos materiais. Os beneficiados têm de abrir mão de eventuais ações judiciais contra a União, mas a lei não impede ações contra a empresa alemã Grinenthal, que fabricava o remédio. Podem ser beneficiadas as três primeiras gerações de vítimas.