Título: Projeto quer limitar rádios comunitárias
Autor: Marques, Gerusa
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/03/2010, Nacional, p. A6

Pela proposta já aprovada no Senado, só entidades com ao menos 2 anos de registro legal poderão se candidatar a obter concessão Somente associações ou fundações com pelo menos dois anos de existência e registro legal poderão se candidatar a ter uma outorga de rádio comunitária. Essa proposta de mudança na legislação está prevista em projeto de lei, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que já passou pelo Senado e será discutido na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

O Estado mostrou ontem que essas rádios, legalizadas há 12 anos, costumam ser atreladas a entidades vinculadas a políticos e atuam cada vez mais como instrumento eleitoral. Os pedidos de concessão partem de prefeitos ou vereadores. Depois, senadores e deputados pressionam o Ministério das Comunicações a apressar a regularização e viram padrinhos das emissoras. A prática vem sendo chamada de coronelismo eletrônico.

O prazo de apresentação de emendas ao projeto de Flexa Ribeiro se encerra na terça-feira da próxima semana, mas o relator da matéria na Casa, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), já adiantou que dará parecer favorável à proposta. Para virar lei, no entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça (CCJ).

Alegações. Estima-se que 50% das 3.911 rádios comunitárias que operam legalmente tenham contado com a ajuda de padrinhos políticos. O crescimento foi rápido. No governo Fernando Henrique Cardoso, foram autorizadas 1.707 emissoras em três anos. Já no governo Lula, foram 2.204 em sete anos.

Na justificativa do projeto, o senador tucano disse que o objetivo é afastar a hipótese de constituição de associações apenas para obter licença de rádio comunitária - o que geraria um "comércio clandestino de licenças". Ainda segundo Flexa Ribeiro, ao conceder a frequência para o funcionamento da rádio, o Estado abre mão de receita de uso de um bem público e, portanto, é "justo" que imponha exigências.

"Com isso, pretende-se evitar a utilização desse espaço público de forma inadequada, por entidades a serviço de causas que não se coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada", afirmou o senador, em sua justificativa anexada ao projeto.

O relator lembra que para receber recursos públicos em contratos com a União é feita uma série de exigências a organizações não governamentais (ONGs). Pedir dois anos de existência das candidatas a uma rádio, na opinião do parlamentar, é uma forma de premiar as instituições sérias. "É o mínimo de preocupação que se deve ter para evitar que uma associação seja formada só para obter licença de rádio comunitária", destacou Gomes.

Publicidade. A primeira emenda apresentada ao projeto, assinada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), propõe que se acrescente à lei um artigo, determinando a perda da autorização quando ficar comprovado na Justiça que a rádio comunitária está veiculando publicidade - o que é proibido por lei - ou desrespeitando a legislação eleitoral.

GLOSSÁRIO

Rádios comunitárias São pequenas emissoras FM de alcance limitado a 1 km a partir de sua antena. Não podem ter fins lucrativos nem vínculos com partidos políticos e instituições religiosas.

Rádios comerciais As outorgas são precedidas de um processo licitatório. Podem vender espaço publicitário. Seu raio de abrangência é maior e precisam ser aprovadas pelo Congresso.

Rádios educativas Dispensam licitações e podem ser autorizadas pelo Ministério das Comunicações. Realizam transmissões sem fins comerciais.