Título: Incentivo da Lei do Bem continua com baixa adesão
Autor: Graner, Fabio
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/03/2010, Economia, p. B8

Empresas desconhecem a lei ou optam por outros programas

A adesão aos regimes tributários especiais criados pela chamada "Lei doBem" para estimular as exportações e os investimentos em pesquisa edesenvolvimento continua baixa, quase cinco anos depois da aprovaçãodos benefícios. Isso ocorre por insegurança jurídica das empresas,desconhecimento da lei ou porque as empresas optam por outrosincentivos dados pelo governo.

Apenas 222 empresas estãohabilitadas para o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital paraEmpresas Exportadoras (Recap), segundo os dados da Receita Federal. Oregime isenta de PIS e Cofins a compra de máquinas e equipamentos pelasempresas que exportam mais de 60% da produção.

No programaque, entre outros incentivos, concede desconto no pagamento de Impostode Renda para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimentode inovação tecnológica (P&D), a adesão foi de 552 empresas até2008, mas só 441 tiveram o pedido de incentivo autorizado sem restriçãopelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Esse número representamenos de 10% do universo das 6 mil empresas que poderiam se candidataraos benefícios. A estimativa é que a adesão em 2009, que só seráconhecida em julho, chegue a 800 empresas.

O coordenador deOperacionalização dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem no Ministério deCiência e Tecnologia, Carlos Alberto Lima Néri, disse que uma comissãointerministerial foi criada para tentar divulgar a lei e resolverproblemas de interpretação. "As empresas não entendem muito bem a lei,embora ela seja muito clara para nós."

PRAZO

Parareceber os incentivos tributários, as empresas devem preencher umformulário até 31 de julho de cada ano informando os gastos com P&Ddo ano anterior. Em 2008, somaram R$ 8,1 bilhões (0,28% do PIB), mas amaior parte foi para custeio. A renúncia fiscal da Receita foi de R$1,54 bilhão. Os maiores gastos ocorrem no setor de mecânica etransporte, no qual estão incluídas as montadoras.

Além dasdificuldades jurídicas e do desconhecimento da lei, a Lei do Bem tambémconcorre com outros programas do governo, como linhas de financiamentodo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e daFinanciadora de Estudos e Projetos (Finep) do Ministério da Ciência eTecnologia, segundo o diretor do Departamento de Tecnologias Inovadorasdo Ministério do Desenvolvimento, Marcos Vinícius de Sousa.

Adisputa com outros programas também é um dos problemas à adesão doRecap, afirma o analista de comércio do Ministério do Desenvolvimento,Carlos Antônio Araújo. Ele lembra que o governo reduziu de 48 para 12meses o prazo de devolução do pagamento de PIS e Cofins na compra debens de capital. "Acaba que o Recap não se torna tão necessário assim",explicou. "Fica difícil avaliar qual o ideal de adesão para um regime,porque as empresas podem buscar outros incentivos para investimentos",argumentou.

As Zonas de Processamento às Exportações (ZPEs)também terão benefícios semelhantes. O técnico, no entanto, lembra queo Recap foi importante na época de sua criação para que empresasinternacionais decidissem investir no Brasil. Foi emblemático naocasião o anúncio do consórcio Companhia Siderúrgica do Atlântico(formado pela Vale e pela alemã Thyssen Krupp) para a construção de umpolo siderúrgico na Baía de Sepetiba (RJ).