Título: Para AGU, Dilma pode ir a eventos com Lula mesmo após deixar governo
Autor: Nossa, Leonencio
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/03/2010, Nacional, p. A4

Mesmo fora do governo a partir do mês que vem, a ministra e pré-candidata do PT à Presidência Dilma Rousseff poderá participar até 5 de julho, prazo final para o registro de candidatura, das festas de inauguração de obras promovidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A avaliação é da Advocacia-Geral da União (AGU), para quem não há uma lei que faça ressalvas à presença de um pré-candidato do governo nas solenidades oficiais.

Após apresentar a assessores do governo uma cartilha com resumo das leis sobre a conduta do agente público durante o processo eleitoral, no Centro Cultural Banco do Brasil, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ontem que a presença de Dilma ao lado de Lula nos eventos do Planalto só será vedada a partir do momento em que o PT oficializar sua candidatura.

Técnicos jurídicos do governo apontam "omissão" da lei sobre o assunto. Se valer a avaliação da AGU, o PT poderá usar a brecha na lei para dar visibilidade à ministra no período de pré-campanha. Nas últimas semanas, o partido traça estratégias para manter Dilma no foco da imprensa.

Riscos. Assessores do governo, no entanto, dizem que a presença da ministra nesses eventos oficiais da Presidência pode trazer desgastes para sua imagem. Embora tenha encontrado uma brecha na lei, a AGU alertou o governo para a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral tomar posição sobre o assunto e observou que não faltarão questionamentos sobre se é ético o comparecimento dela nos eventos.

Em entrevista pela manhã, o advogado-geral disse que o presidente poderá participar de comícios de Dilma depois do expediente, emendando eventos de campanha com a agenda oficial. O partido, na análise de Adams, só arcará com as despesas quando a viagem for exclusivamente de campanha eleitoral. Nada impede, porém, explicou, que Lula vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios.

"O presidente deve acompanhar a orientação (da cartilha). É um agente público, por isso não lhe será negado o direito de cidadania de apoiar candidatos", disse. "Não há impedimento para que, fora do espaço em que exerce a Presidência, participe de atos políticos."

Adams minimizou o fato de Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à Presidência. "Essas alfinetadas é a imprensa quem está dando", disse.

CONTAGEM REGRESSIVA

19 de março Os diretórios partidários que optarem por arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais devem abrir conta bancária específica até sexta-feira.

Até 3 de abril Todos os agentes públicos que vão concorrer nas eleições de outubro devem se afastar do cargo seis meses antes do pleito.

A partir de 6 de abril É proibido fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da inflação até a posse dos eleitos.

De 10 a 30 de junho Período em que os partidos devem realizar suas convenções internas para deliberar sobre possíveis coligações e escolher seus candidatos.

A partir de 3 de julho É vedada publicidade institucional, nomeação, contratação ou exoneração de servidor público e participação de candidatos em inaugurações.