Título: CVM aplica multa de R$ 500 mil a acionista da Sadia
Autor: Chiarini, Adriana
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/03/2010, Negocios, p. B12

Flávio Fontana Mincaroni negociou ações da Perdigão alguns dias antes de a oferta feita pela Sadia vir a público

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou ontem Flávio Fontana Mincaroni em R$ 500 mil por uso de informação privilegiada durante a tentativa de compra da Perdigão pela Sadia, em 2006. Outro acionista da Sadia - atualmente parte da BRF Brasil Foods, depois de se fundir à própria Perdigão - Osório Henrique Furlan Júnior, irmão do ex-ministro Luiz Fernando Furlan, foi absolvido no mesmo julgamento, assim como a então gerente de Relações com Investidores da Sadia, Christiane Assis.

O processo administrativo da CVM, autarquia federal que fiscaliza as operações do mercado acionário brasileiro, corria desde 2007. No ano passado, Mincaroni, que já admitira, em depoimento, ter tomado conhecimento da oferta de compra da Perdigão "em torno de uma semana a dez dias antes de a oferta tornar-se pública", fez uma proposta de acordo.

Alegando ter lucrado R$ 42.773,00 com as operações que fizera às vésperas do anúncio ao mercado, ele propôs pagar à CVM exatamente o mesmo valor, como ressarcimento dos prejuízos causados. Essa proposta, porém, não foi aceita. Durante o processo, o colegiado da CVM cogitou cobrar o dobro. Mas, na decisão final, a diretoria do órgão optou pela cobrança do valor máximo fixado para pessoas físicas nesse tipo de infração. Mincaroni ainda pode recorrer da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Oferta hostil. A oferta da Sadia para aquisição do controle acionário da Perdigão - considerada hostil, por não ter sido negociada antes com a direção da empresa - foi anunciada no dia 16 de julho de 2006, e recusada dois dias depois. A Sadia fez, então, uma nova oferta no dia 20 daquele mesmo mês, novamente rejeitada. Da primeira vez, o preço unitário por ação foi 21,22% superior à cotação das ações. Diante da recusa, o valor foi elevado, mas a oferta acabou sendo retirada no dia seguinte.

Ao analisar as operações realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) no período de dois meses anteriores à primeira oferta, foi verificado que Jorge Alberto Mincaroni, marido de Maria Aparecida Fontana Mincaroni - que fazia parte do acordo de acionistas da Sadia e era representada pelo filho Flávio -, comprou nos dias 12, 13 e 14 de julho 8 mil ações ordinárias de emissão da Perdigão e as vendeu nos dias 18 e 21, com o lucro de R$ 42,7 mil.

"Verificou-se, ainda, que essas foram as únicas operações com ações de emissão da Perdigão realizadas pelo investidor no período de julho de 2005 e julho de 2007", diz o relatório da CVM. Durante a investigação, a comissão de inquérito obteve a admissão de Flávio sobre a operação e constatou que as ordens de negociação utilizadas nos negócios em nome de Jorge Alberto Mincaroni foram transmitidas, na verdade, por Flávio.

A comissão concluiu, então, que "Flávio Fontana Mincaroni teve ciência inequívoca da informação privilegiada, no mínimo, a partir do dia 10 de junho de 2007, e que a utilização de informação privilegiada ocorreu quando ele transmitiu as ordens em nome de seu pai (...). Como se trata de negociações realizadas pelo próprio detentor da informação em benefício de Jorge Alberto Mincaroni, e não foi possível comprovar a efetiva participação deste no ilícito, a Comissão entendeu que apenas Flávio Fontana Mincaroni devia ser responsabilizado pelas operações".