Título: Decisão arrevesada no DF
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Fonte: O Estado de São Paulo, 19/03/2010, Notas e informações, p. A3

Por 4 votos a 3 ? computado o voto de desempate de seu presidente ?, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal (DF) tomou uma controvertida decisão que coroa o caos ético, jurídico e político em que se transformou o governo da República. O tribunal cassou o mandato do governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária. Quer dizer, dispondo de farto material comprobatório de falcatruas praticadas pelo governador ? preso em dependência da Polícia Federal desde 11 de fevereiro ?, foi num ponto mais que duvidoso que a Justiça Eleitoral encontrou a filigrana jurídica para cassar seu mandato.

Com todo o volume colossal de indícios de práticas de crimes, com a exibição pela televisão de pacotes de dinheiro de um "propinoduto" sob o comando de Arruda ? envolvendo vários aliados seus ?, com a renúncia do vice-governador também envolvido, com a aprovação unânime de quatro pedidos de impeachment na Câmara Distrital, com habeas corpus negado e tudo o mais, foi por ter se desligado de seu partido, antes de ser expulso por ele, que o governador perdeu o mandato. É claro que Arruda só resolveu se desligar do Democratas quando soube que já havia reunião marcada e decisão tomada de expulsá-lo. Em resumo, Arruda desfiliou-se para evitar as consequências da expulsão ? e foi punido por isso.

Por outro lado, se o objetivo da jurisprudência eleitoral recente ? argumento usado pelos magistrados que decidiram pela cassação ? é o de dar aos partidos a titularidade dos mandatos, para impedir que seus trânsfugas transfiram para outras agremiações os votos recebidos, nada teria isso que ver com o caso do governo de Brasília. Ao cassar o mandato de Arruda o Tribunal não restituiu o cargo ao DEM, o que torna a decisão ainda mais estranha.

Para muitos a decisão arrevesada do TRE do Distrito Federal resolveu o grande imbróglio político administrativo da capital da República. Mas a coisa não é bem assim. No mesmo dia em que o tribunal decidiu cassar o governador, o procurador-geral da República encaminhou parecer, ao Supremo, defendendo a necessidade de a Corte determinar a intervenção federal no DF. E este é seu principal argumento: "Todas as medidas adotadas (o afastamento do governador, sua prisão, pedidos de impeachment aceitos, etc.) decorreram não da uníssona vontade do Poder Legislativo Distrital de atuar sob o rigoroso cânone republicano e o corolário da responsabilidade dos governantes. Todas as medidas minimamente sérias decorreram do ajuizamento da ação direta interventiva, bem como de atos judiciais anteriores e realizados concomitantemente ao processamento do pedido de intervenção."

Ou seja, o procurador-geral da República não vislumbra possibilidade alguma de os deputados distritais terem condições de restabelecer a governabilidade da capital da República e organizar o processo eleitoral para a escolha de um novo governo, em outubro. Acresce que a decisão do TRE, para aplicação imediata ? cassando o governador que está preso ?, tem por base a legislação da infidelidade partidária que apenas determina a posse do vice em 10 dias, sem outras considerações ? e o vice, Paulo Octavio, já renunciou. Então, segundo o TRE, caberá à Câmara Legislativa decidir se convoca eleições indiretas, como determina a Constituição Federal, ou se mantém o deputado Wilson Lima (PR) como governador em exercício, de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Essa última interpretação foi a dada pelo desembargador Mario Machado, relator do processo contra Arruda, após a sessão do TRE. Em qualquer dos casos há a possibilidade de que assuma alguém que não seja do DEM, contrariando assim o que motivou a Justiça Eleitoral a determinar a perda de mandato do governador: ou seja, a infidelidade à legenda pela qual Arruda fora eleito. Vê-se, pois, que o imbróglio político-administrativo brasilense está longe de acabar. E isso porque todos relutam em adotar a solução óbvia: intervenção federal.