Título: Direitos dos passageiros
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Fonte: O Estado de São Paulo, 20/03/2010, Notas e informações, p. A3

Com o projeto de lei enviado pelopresidente da República ao Congresso na semana passada, que obriga ascompanhias aéreas a indenizar passageiros prejudicados por atrasos oucancelamentos de voos e impedimento de embarque em voo para o qualtinham reserva confirmada (overbooking), o governo começa a cumpriralgumas das promessas feitas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, hátrês anos. Na ocasião, o sistema de transporte aéreo do País enfrentavao caos iniciado com a greve dos controladores de voos e que culminoucom o acidente com um avião da TAM em Congonhas, no qual morreram 199pessoas.

No fim de 2006 e durante o primeiro semestre de 2007, milhares depassageiros tiveram de enfrentar longas esperas nos principaisaeroportos do País, por causa dos frequentes atrasos ou cancelamentosde voos. Para tentar acalmar os prejudicados, o ministro da Defesaanunciou mudanças na legislação para dar mais proteção aos usuários eaté o aumento compulsório do espaço entre os assentos das aeronaves,para oferecer mais conforto aos passageiros. De concreto, quase nadatinha sido feito até a semana passada.

Só agora as autoridades parecem ter reconhecido a urgência doproblema. Além do projeto que acaba de ser enviado ao Congresso, tambémuma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada nodia 15, busca oferecer mais proteção aos passageiros. O Congresso estáigualmente preocupado com a questão. Em dezembro, a Comissão deDesenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou projeto de lei quealtera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e obriga as empresasaéreas a indenizar o passageiro que for vítima de overbooking. O textopassará por nova votação na comissão, antes de seguir para a Câmara.

A instituição de multas ou indenizações a serem pagas pelascompanhias aéreas exige mudanças no CBA, o que só pode ser feito pormeio de lei. O projeto do governo cria a indenização, equivalente a 50%do preço integral do bilhete, a ser paga pelas companhias aéreas aosusuários em casos de cancelamento de voos, atraso superior a duas horase overbooking. O pagamento terá de ser feito em dinheiro, cheque outransferência bancária, no prazo de sete dias.

Atualmente, o CBA estabelece apenas que o passageiro terá direito aoreembolso nos casos de cancelamento de voo ou atraso superior a quatrohoras, mas o interessado precisa recorrer a órgãos de defesa doconsumidor ou à Justiça para ter o dinheiro de volta.

De acordo com o projeto do governo, a indenização não será devida seo passageiro aceitar alguma das alternativas oferecidas pela companhiaaérea, como embarque em outro voo da empresa, nas mesmas condições, ematé duas horas depois do horário inicial; endosso do bilhete (paraviagem por outra companhia); reembolso; ou embarque em transportealternativo para o mesmo destino.

Em casos de atraso de partida, a empresa terá de oferecer aopassageiro refeições em proporção ao tempo de espera, cartãotelefônico, acesso à internet e outros meios de comunicação eacomodação "em local adequado", inclusive, se necessário, hospedagem emhotel.

As mudanças, disse Jobim na justificativa do projeto, visam a"oferecer adequada proteção ao direito dos usuários", "tornar maisprevisível e mais preciso o conjunto de obrigações das empresas" epossibilitar "maior fiscalização e controle" pelo poder público.

Já a resolução da Anac, que entrará em vigor no prazo de 90 dias,reduz de quatro para duas horas o prazo para que a companhia aéreaprovidencie a reacomodação do passageiro em outro voo. Atualmente, asempresas têm prazo de 30 dias para reembolsar o passageiro que desistirde viajar por causa de cancelamento de voo ou de atrasos. A resoluçãodetermina que o reembolso será imediato.

De acordo com o diretor de Regulação Econômica da Anac, MarceloGuaranys, a resolução amplia os direitos dos passageiros,compatibilizando o CBA com os princípios e as normas do Código deDefesa do Consumidor.