Título: Crise se espalha entre os Poderes
Autor: Recondo, Felipe ; Colon, Leandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/03/2010, Nacional, p. A8

O Distrito Federal ganhou autonomia administrativa há 20 anos e hoje padece do entrelaçamento promíscuo de algumas de suas instituições. Conluio que levou a Procuradoria-Geral da República a pedir a intervenção no DF e que, agora, faz o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) interferir no Ministério Público local. Fatos que delineiam um caminho de volta na história e lembram a época em que o governador era indicado pelo presidente da República.

São muitos os exemplos nos últimos anos dessa confusão institucional que demandou interferências do governo federal.

As investigações feitas pela procuradoria contra os ex-governadores Joaquim Roriz e José Roberto Arruda foram acompanhadas de denúncias de espionagem ou vazamento deliberado de dados sigilosos pela Polícia Civil numa tentativa de protegê-los.

Foi o que aconteceu, por exemplo, na Operação Aquarela, que investigou um esquema de corrupção no Banco de Brasília (BRB). A Polícia Federal teve de tirar das mãos da Polícia Civil o comando das apurações.

Policiais civis se negavam a cumprir a determinação do Ministério Público de aprofundar as investigações para beneficiar Joaquim Roriz.

Nesta semana, foi a vez de o CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público, começar a intervir no DF. Sob a desconfiança do envolvimento de promotores no esquema de corrupção supostamente comandado por Arruda, os conselheiros querem investigar o chefe do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. E, como diz o próprio Bandarra, não haveria razão alguma para que promotores do DF se imiscuíssem nas confusões do poder político. Quem nomeia o chefe do Ministério Público do Distrito Federal é o presidente da República, não é o governador. Só que Bandarra admitiu encontros reservados com Arruda, na casa de uma promotora, para tratar de "assuntos políticos". É mais um sinal de retrocesso na cidade.

O Ministério Público faz o caminho de volta, retorna aos tempos pré-Constituição de 1988. Naquela época, o chefe do Ministério Público podia ser demitido a qualquer momento pelo presidente da República. Eram tempos em que os procuradores acumulavam as funções de acusadores e advogados do governo.