Título: Cabe ao BC fiscalizar os cartões de crédito
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Fonte: O Estado de São Paulo, 30/03/2010, Economia, p. B2

O Banco Central (BC) tem um relatório sobre cartões de crédito preparado por um grupo de trabalho que incluiu, além do Instituto de Emissão, representantes da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Acompanhamento Econômico e do Ministério da Fazenda.

O relatório apresentou diversas sugestões para melhorar o uso do cartão de crédito, proteger os seus usuários e analisar o papel do uso dessa moeda de plástico. No entanto, até agora, a versão preliminar desse trabalho não pôde ser divulgada por causa de divergências na Procuradoria do Banco Central, questionando a competência legal do BC e do Conselho Monetário Nacional no assunto.

A introdução do cartão de crédito no Brasil data de 1956, quando já existia o Banco Central e esse instrumento não foi incluído sob o controle da instituição. No entanto, seu uso se expandiu consideravelmente tornando-o, na prática, um dos principais meios de pagamento no comércio varejista.

Estão, hoje, em circulação, cerca de 100 milhões de cartões de crédito ou de débito emitidos por bancos ou empresas comerciais e de serviços. O único problema é que uma empresa que tem como principal acionista um grupo de bancos administra as operações com cartões para diversas instituições financeiras.

O vínculo com os bancos é preponderante e são eles que oferecem financiamentos que, no caso dos cartões de crédito, têm os juros mais elevados (no final de 2009 atingiram até 237,93% ao ano).

Se as instituições financeiras subordinam-se ao Banco Central, que controla a expansão dos meios de pagamento e fixa os juros básicos, é incontestável que os cartões de crédito, que se tornaram instrumento essencial nas transações do comércio varejista, devem ser fiscalizados pelas autoridades monetárias.

Já tivemos oportunidade nesta coluna de assinalar a necessidade, para controlar a inflação, de reduzir o prazo dos financiamentos oferecidos pelos cartões de crédito, de acabar com essa ilusão de pagamento em 12 meses sem juros e de obrigar as empresas a não incluir, no preço à vista, os juros das vendas à prestação, deixando claro qual é o juro pago nos financiamentos, para que os compradores decidam se pagam à vista (depois de ter constituído uma poupança) ou se preferem pagar juros.

Não há dúvida de que a moeda eletrônica tem de ser regulamentada pelas autoridades monetárias, já que hoje é muito usada no comércio e seu abuso é fator de inflação.