Título: Brasil tem 2.002 condenados por improbidade
Autor: Mendes, Vannildo ; Colon, Leandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/03/2010, Nacional, p. A12

Cadastro do CNJ com dados sobre pessoas físicas e jurídicas poderá ser consultado a partir de hoje pela internet

O Brasil tem 2.002 condenados por improbidade administrativa, revela o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados mostram políticos e gestores públicos processados e julgados em segunda instância por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício do cargo ou mandato.

O mapa da malversação mostra réus condenados à reparação de danos ao Tesouro no montante de R$ 147, 077 milhões - muitos deles desfrutam do anonimato quando as ações a que respondem correm sob segredo judicial.

A Justiça identificou acréscimos ilícitos de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. Ao todo, os acusados foram obrigados ao pagamento de R$ 176,19 milhões a título de multa civil - sanção prevista na Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).

A fonte do índex do CNJ são os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os 27 Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e Distrito Federal.

Consulta pela internet. A partir de hoje, o CNJ torna público o banco de dados com a qualificação dos condenados, andamento processual, data da propositura da ação, do trânsito em julgado, medidas de urgência adotadas, recursos interpostos e, ainda, informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e outras sanções impostas com base na Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).

O arquivo vai contar com informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e créditos do poder público.

A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados. Foram incluídos no cadastro apenas os casos de condenações ainda em vigor - os que já cumpriram as penalidades ficaram de fora.

Liderança. São Paulo lidera o ranking dos ímprobos com 899 sentenciados pelo Tribunal de Justiça - a maioria são ex-prefeitos envolvidos em desvios de verbas públicas, fraudes à concorrência e contratação de servidores sem concurso.

Minas, com 204 condenados, está em segundo lugar. Em seguida aparecem Paraná (176), Rondônia (103), Rio Grande do Sul (95) e Goiás (90). Os tribunais de Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal e Tocantins não registram condenações.

No universo dos TRFs - que cuidam de ações por atos lesivos à União - , o da 5.ª Região (sediado no Recife) conta 62 condenados. O TRF da 4.ª Região (Rio Grande do Sul) aponta 33 sentenciados. O da 3.ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), tem 8.

A lei de improbidade não prevê punições de caráter penal, mas apenas de âmbito civil como perda da função, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano ao Tesouro. Também impõe castigo para quem não integra a administração - pessoas jurídicas contratadas mediante fraude à licitação.

Qualquer cidadão poderá acessar, via internet, o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade, que reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas. Basta digitar o nome ou o CPF do alvo.

De acordo com Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro do CNJ e idealizador do compêndio, são dois os objetivos da publicidade aos nomes dos condenados. "Primeiro, é necessário dar efetividade às sentenças. Hoje, quem fica sabendo da condenação é apenas o juiz que a aplicou", diz ele. "Todo juiz terá que comunicar também à Justiça Eleitoral a decisão definitiva."

Segundo ele, o cadastro torna-se também importante instrumento auxiliar da administração. "O poder público vai estar alerta para os casos de empresas inidôneas que se habilitarem em certames licitatórios."

Locke ressalta que é comum, por exemplo, uma empresa condenada em São Paulo participar de processo de concorrência pública em outro Estado. "A empresa pode acabar sendo contratada sem que o governo daquele Estado tenha conhecimento de condenação judicial a ela imposta anteriormente em outra região", adverte o conselheiro do CNJ. "Com o cadastro acessível a todos será possível identificar esse tipo de situação e evitar a contratação de pessoas jurídicas condenadas."

Publicidade. O cadastro foi criado em 2008 pela Resolução 44 do CNJ, mas não era público. Há três semanas, Locke defendeu a abertura das informações. A supervisão dos dados compete ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, com o apoio da Secretaria-Geral do CNJ.