Título: Câmbio desburocratizado
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/03/2010, Notas e informações, p. A3

As medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) ? Resolução 3.844 ?, consolidando e modernizando toda a legislação sobre operações de câmbio, merecem ser saudadas, em primeiro lugar, como uma iniciativa desburocratizante, o que é raro no Brasil.

Ao todo, foram simplificadas 60 normas e revogados 320 atos normativos. Embora o Brasil seja hoje um polo de atração de investimentos estrangeiros, os investidores se ressentiam de uma regulamentação excessiva e frequentemente redundante, o que, nos tempos de vacas magras, concorria para afastá-los do País. Agora, por exemplo, acabou a exigência de autorização prévia para algumas operações, dispensando informações que o BC já tem.

A Resolução 3.844 tem também um claro sentido liberalizante. Além de facilitar o conhecimento, pelos estrangeiros interessados em fazer investimentos diretos, das regras brasileiras, a consolidação dá mais liberdade para abertura de contas por corretoras e empresas especializadas em transferências internacionais, o que deve aumentar a concorrência e facilitar a vida dos cidadãos.

Mais importante é a flexibilização das captações por Depositary Receipts (DR), ou seja, certificados de depósito negociados no exterior, com lastro em ações custodiadas no Brasil. Os recursos assim captados poderão, de agora em diante, a critério do investidor, permanecer em contas no exterior. A medida exclui, porém, captações pelos bancos.

Essa opção pode ser de maior interesse de empresas ou de investidores, uma vez que, se os recursos não forem carreados para o Brasil, não haveria incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) à razão de 1,5%, segundo o entendimento de respeitados tributaristas. Isso poderia estimular a abertura do capital ou novas chamadas de capital de empresas brasileiras. Como se tem constatado, os investidores estrangeiros têm mostrado muito apetite por ações novas, principalmente em se tratando de empresas participantes do Novo Mercado da BM&F/Bovespa.

Como já são 30 as empresas brasileiras com ações negociadas só na Bolsa de Nova York, com um giro diário de negócios que rivaliza com o total negociado na BM&F/Bovespa no mercado à vista, a possibilidade agora aberta pelo BC pode contribuir para reduzir a entrada de recursos no mercado financeiro. Ações de empresas brasileiras são também negociadas nas Bolsas de Madri, Londres, etc. A manutenção desses recursos fora do País pode contribuir para amenizar a sobrevalorização do real.

Isso, contudo, vai depender da evolução da taxa básica de juros, fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. Ou seja, as empresas podem achar mais vantajoso trazer o dinheiro para o Brasil, não só para atender às suas necessidades de caixa e para projetos de investimentos, como para aplicação no mercado financeiro. Como se recorda, a flexibilização do uso de receitas em divisas obtidas pelos exportadores não teve efeito significativo sobre o câmbio exatamente por essa razão.

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, por sinal, fez questão de destacar que as medidas tomadas agora não têm como objetivo fazer subir a cotação do dólar, mas visam à modernização do setor de câmbio.

Há, porém, um dispositivo que dá mais amplitude à atuação do Tesouro Nacional, o que pode vir a ter uma influência sobre o câmbio. O Tesouro foi autorizado a adquirir divisas com antecipação de 750 dias, isto é, dois anos e pico, mais que o dobro do prazo anterior, que era de 360 dias. Com a elevação do déficit em transações correntes neste e no próximo ano, devendo alcançar US$ 49 bilhões em 2010, segundo projeções do BC, isso, pela lógica, deve pressionar a taxa do dólar para cima. O Tesouro poderia então comprar, desde já, a uma cotação presumivelmente mais baixa, as divisas que precisará para quitar as amortizações da dívida do setor público que vencem em 2010/2011.

É uma opção que o governo tem, mas não necessariamente a usará.