Título: Cabe agora incentivar mais a poupança popular
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Fonte: O Estado de São Paulo, 07/04/2010, Economia, p. B2

O Brasil optou por uma política audaciosa de investimentos, que, todavia, exige aumento da poupança e proteção dos poupadores, sem esquecer de que em algumas operações os emitentes dos títulos têm que entender que o investidor tem direito a receber uma boa remuneração.

Naturalmente, desde que a poupança implica renúncia parcial do consumo, cabe ao governo dosar seus estímulos ao consumo, que até agora foram o ponto alto da sua política econômica. O melhor seria pensar agora em premiar a poupança.

Anteontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Instrução 482/10 com o objetivo de, ao mesmo tempo, agilizar a emissão de ações das grandes companhias e proteger os investidores. Não há dúvida de que a emissão de ações é o procedimento mais barato para uma empresa obter recursos, mas ela também pode recorrer à emissão de debêntures, operação cujo custo é muito inferior ao de um crédito bancário. Acontece que as emissões, tanto de ações como de debêntures, dependiam de um registro na CVM, que era obtido em cerca de 30 dias. A CVM decidiu reduzir esse prazo para cinco dias para as empresas cujos papéis sejam negociados em Bolsa há mais de três anos e tenham uma circulação de mais de R$ 5 bilhões. Em compensação, essas empresas não poderão anunciar essas emissões - que afetam a cotação do papel na Bolsa - durante os 60 dias que as precedem, salvo se comprovado que elas estavam previstas bem antes dos 60 dias.

As pequenas e médias empresas estão dispensadas da necessidade de registro, desde que sua emissão fique limitada a R$ 2,4 milhões em cada período de 12 meses. Não há dúvida de que são normas que agilizam a oferta de ações e são favoráveis à capitalização das empresas, ao mesmo tempo que protegem os investidores.

Há três meses, o governo e os bancos, em comum acordo, criaram um novo papel - a Letra Financeira - permitindo que a captação de recursos de longo prazo seja considerada, em alguns casos, como aumento de capital. Tais títulos não tiveram o sucesso esperado. Do lado dos investidores, não foi oferecida uma remuneração muito melhor que a dos CDBs e, apesar do prazo ser muito maior, eles não se beneficiam do Fundo Garantidor de Crédito. O interesse dos bancos foi limitado porque esses recursos são sujeitos também ao depósito compulsório e somente são considerados como aumento de capital se forem adquiridos por investidores qualificados e não através de oferta pública.