Título: TRF pede explicações a Fausto De Sanctis
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/04/2010, Nacional, p. A8

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou ao juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que se manifeste sobre representação disciplinar do grupo ligado ao banqueiro Daniel Dantas, alvo maior da Operação Satiagraha, que o acusa de ter autorizado irregularmente vistoria em suas fazendas para fins de reforma agrária. Os advogados do dono do Opportunity alegam que De Sanctis descumpriu ordem do TRF 3 que, em setembro de 2009, decretou a suspensão da Satiagraha, restringindo a atuação do juiz "apenas ao exame de medidas urgentes".

Em novembro, acolhendo pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), De Sanctis permitiu a inspeção na Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, complexo de 27 fazendas e 453 mil cabeças de gado que estão sob regime de sequestro judicial. A Polícia Federal suspeita que as propriedades rurais eram usadas para lavagem de dinheiro ilícito. Dantas nega categoricamente as acusações.

A representação do banqueiro chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro. Seus advogados argumentam que a lei proíbe vistoria em terras invadidas - as fazendas de Dantas têm sido atacadas por sem-terra. A defesa insurgiu-se contra o "despropósito" do Incra e a "incompetência" da Justiça Federal de São Paulo, porque 23 fazendas são localizadas no Pará.

Os advogados observam que a ação da Satiagraha já estava paralisada pelo TRF3 havia mais de dois meses - medida que deve prevalecer até julgamento de mérito sobre conflito positivo de competência apresentado pela juíza Silvia Rocha, da 2.ª Vara Criminal Federal. Assim, De Sanctis só poderia intervir diante de questões "em caráter de urgência".

O CNJ encaminhou a demanda à Corregedoria do TRF3. A desembargadora Suzana Camargo, corregedora, se deu por impedida para examinar os autos. O caso está com o desembargador Nery Júnior, que mandou De Sanctis apresentar informações.

Lavagem. Em manifestação de 9 páginas, de 25 de março, os advogados do juiz, Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, anotam que os autos tratam do sequestro de bens supostamente utilizados por organização criminosa para lavagem de dinheiro. Eles sustentam que o Superior Tribunal de Justiça dá respaldo ao decreto de De Sanctis e que o pedido do Incra "objetiva vistoriar a área a fim de concluir se atende ou não o fim social para, atendidos os requisitos legais, postular pela desapropriação". Segundo a defesa de De Sanctis, o Incra alertou sobre "embates na região, conhecida pelo histórico de conflitos fundiários".

Os advogados afirmam que "improcede a imputação de desrespeito ao tribunal" e que restou autorizada "a possibilidade de decisão acerca das medidas urgentes". Pierpaolo rechaça processo contra De Sanctis. "A discordância com o conteúdo da decisão é cabível, desde que utilizada a via recursal, e não a reclamação disciplinar ao CNJ ou à Corregedoria do TRF3."