Título: STF rejeita incluir Lula entre os réus do mensalão
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/04/2010, Nacional, p. A4

Réu na ação que apura o esquema do mensalão federal, o ex-deputado Roberto Jefferson fracassou na tentativa de convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a incluírem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lista de acusados.

Além de terem rejeitado o pedido da defesa de Jefferson, os ministros do STF resolveram encaminhar o caso para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por entender que se tratava de uma manobra para tentar protelar o andamento do processo.

O plenário do STF analisou e rejeitou ontem 13 questões de ordem formuladas pela defesa do ex-deputado. Entre elas, a que questionava a não inclusão do presidente Lula entre os réus da ação. A defesa queria que o Supremo fizesse cópias da ação para que fosse oferecida denúncia contra Lula. A defesa também queria que todo o processo fosse anulado desde os interrogatórios.

"A questão já foi resolvida por este plenário e o réu insiste no tema da inclusão do presidente entre os réus da ação penal", afirmou o relator do processo no STF, ministro Joaquim Barbosa. "O pedido é destituído de qualquer base documental e probatória e também não teria qualquer eficácia", disse.

Protelação. Para Barbosa, o objetivo da defesa de Jefferson era protelar o andamento da ação. Ele propôs que o tribunal aplicasse sanções aos advogados do ex-deputado por abuso no poder de litigar. As punições sugeridas eram multa ou representação contra eles na OAB.

Depois de debater a proposta de Barbosa, a maioria dos ministros resolveu apenas encaminhar à OAB cópia do pedido formulado pela defesa de Jefferson, o acórdão do julgamento e as notas taquigráficas da votação. Caberá à OAB tomar medidas contra os advogados, se considerar necessário.

Além de ter pedido que o presidente Lula fosse incluído no rol de acusados, a defesa de Jefferson reclamou no STF dos prazos vigentes no processo. De acordo com os advogados, os prazos eram irrazoáveis.

"O signatário não vive apenas e somente desta causa para poder seguir o ritmo decorrente do calendário de audiência que reclama revisão", afirmou a defesa de Jefferson.