Título: Tucano quer saber se ainda pode ir a inaugurações
Autor: Samarco, Christiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/04/2010, Nacional, p. A4

Equipe do Palácio dos Bandeirantes avalia se Serra, após a renúncia, pode ir a eventos do[br]governo e até discursar

O pré-candidato do PSDB à Presidência José Serra, deixou o governo, mas não sairá de cena em São Paulo, seu maior ativo eleitoral. A equipe jurídica do Palácio dos Bandeirantes faz uma análise sobre a presença do tucano em inaugurações do governo estadual e como ele pode se portar nestes eventos sem ferir a lei - se pode discursar, por exemplo.

Há 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou sobre o tema, ao afirmar que a ex-ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT, poderia inaugurar obras ao lado do presidente Lula.

O tucano será convidado para participar de inaugurações com o futuro governador, Alberto Goldman (PSDB). Embora comece a rodar o Brasil a partir do dia 10, a ideia é que mantenha em evidência sua gestão em São Paulo, evitando também que Dilma avance no maior colégio eleitoral do País, onde é favorito.

Questionado pelo Estado sobre a presença de Serra em inaugurações, Goldman afirmou: "Dentro do que a legislação permite. Pelo menos é a minha ideia. Mas agora ele terá uma agenda nacional. Pode estar presente em uma ou outra. Mas não em todas as obras."

Na avaliação dele, é importante manter a "vitrine" do governo paulista aberta. "Governo Serra, hoje Goldman. Mas é o mesmo governo. E isso pretendo enfatizar sempre que puder, com o cuidado de não incorrer em irregularidade na legislação eleitoral."

Em uma alfinetada em Lula, que recebeu duas multas no valor R$ 15 mil por fazer campanha para Dilma, Goldman disse que não quer "cometer nenhum deslize do ponto de vista legal".

"Mas, mais do que isso, não quero incorrer (em irregularidade) do ponto de vista ético. Não porque não queira pagar a multa. Não é difícil pagar a multa de R$ 5 mil nem vou, evidentemente, pedir para os meus amigos me ajudarem a pagar a multa de R$ 5 mil. Mas não vou ironizar ou ridicularizar. Não pelo valor pecuniário, mas pelo valor simbólico", declarou.

Mas, na avaliação de especialistas, os pré-candidatos terão de "pisar em ovos" em suas apresentações públicas até junho, quando ocorrem as convenções partidárias, para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

Para o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista Álvaro Lazzarini, a legislação eleitoral, principalmente a Lei 12.034, da minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, prevê punições para postulantes a cargos públicos que pedirem votos neste período entre desincompatibilização e convenção.

"Eles podem dar entrevistas a órgãos de imprensa falando do seu trabalho anterior e de seu projeto para o País. Não podem, no entanto, pedir votos, o que caracterizaria propaganda antecipada", afirmou Lazzarini.

"Não é tão simples separar o que é pedido de voto do que é exposição de plataformas e projetos políticos. Tudo vai variar um pouco em virtude da interpretação", disse. Em geral, os partidos adversários e o Ministério Público entram com representação contra os supostos transgressores da lei, mas qualquer eleitor pode fazê-lo.

Para o vice-presidente da Comissão Político-Eleitoral da OAB-SP, Marcelo Augusto Melo Rosa de Souza, a Lei 12.034 permite que parlamentares em exercício que se candidatam a outros cargos do Parlamento levem vantagem diante de postulantes que não ocupam cargos públicos.

"Vereadores que pretendem se tornar deputados têm autorização expressa na legislação para divulgar seu trabalho, desde que não peçam votos. Assim, eles imprimem cartilhas pagas com recursos públicos para prestar contas e acabam fazendo propaganda indireta", explicou.