Título: Situação deixava menor desamparado
Autor: Moura, Rafael Moraes
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2010, Vida, p. A19
Maria Berenice Dias, Advogada especializada em direito homoafetivo - O Estado de S.Paulo Quando era desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias decidiu a favor do casal de Bagé, algo inédito até então. Depois desse caso, em abril de 2006, outros Estados aprovaram a adoção conjunta entre casais homossexuais. O que motivou sua decisão? Era uma situação consolidada. As crianças tinham duas mães, só que apenas uma delas tinha direitos e responsabilidades sobre elas. Essa situação, deixa o menor desamparado, sem nenhum direito ou vínculo jurídico com aquela pessoa que também é pai ou mãe. Se morre o adotante, ele vira órfão. Se morre a outra pessoa, fica sem direito à pensão ou herança. Em nome da proteção integral da criança, e como a lei não proíbe, não há por que não reconhecer essas famílias. A proteção integral à criança não foi o argumento do Ministério Público para recorrer? O conceito de "melhor interesse da criança" é um conceito aberto. Para mim é garantir a ela direitos. O MP alega que duas pessoas do mesmo sexo não formam uma família e que a situação poderia sujeitar a criança à discriminação e ao preconceito. Mas isso não é motivo para deixá-la desamparada. A partir desse julgamento foi desencadeada uma série de decisões favoráveis, certo? Houve um caso em Catanduva (SP), no mesmo ano. Depois, juízes de diversos Estados começaram a deferir a adoção em casos semelhantes. Reuni em meu site (direitohomoafetivo.com.br) cerca de 20 sentenças favoráveis. Até hoje não foi apresentado nenhum outro recurso ao STJ.