Título: Alterar a lei pode prejudicar as crianças
Autor: Moura, Rafael Moraes
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2010, Vida, p. A19

Antonio Carlos Mathias Coltro, Desembargador e presidente do IBDFAM-SP - O Estado de S.Paulo Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da unidade paulista do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM-SP), Antonio Carlos Mathias Coltro, mais estudos devem ser feitos antes de transformar em lei a adoção entre homossexuais. Ainda não foi provado, diz ele, que as crianças não serão prejudicadas por viver em uma família diferenciada. Por que o senhor contesta a decisão do STJ? A legislação brasileira ainda não permite a adoção conjunta entre pessoas do mesmo sexo. Entendo que não se deve alterar a lei antes que seja feita uma profunda analise antropológica, psicológica e sociológica sobre o assunto. É preciso avaliar se essa situação não causaria problemas às crianças. Que tipo de problemas? Historicamente as famílias sempre foram constituídas por um homem, uma mulher e seus filhos. Há desde a possibilidade de a criança enfrentar discriminação e preconceito por viver em uma família diferenciada, como também de sofrer influência psicológica e comportamental pelo fato de ser criada por duas pessoas do mesmo sexo. Já tive contato com dois estudos europeus que investigaram o assunto. O maior deles apontou problemas. Não é pior deixar a criança desamparada no caso de morte de um dos pais? Se o adotante morrer, o companheiro pode pedir a guarda da criança na Justiça, como no caso da cantora Cássia Eller. Mas não acho que só para garantir a herança se deva mudar a legislação sem antes estudar melhor o assunto.