Título: A lei aprovada atendeu ao anseio da época
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/04/2010, Nacional, p. A11

O Estado de S.Paulo ADVOGADO

O advogado Roberto Delmanto considera que a Lei de Anistia em discussão no STF foi ampla e irrestrita alcançando todos os crimes de motivação política, mesmo os chamados crimes conexos, e não deve ser revisada pela corte. "Naquele momento histórico, em que todos estavam cansados da ditadura, e havia, mal ou bem, um Congresso em funcionamento, a lei aprovada atendeu ao anseio da época", diz. Na sua visão, há problemas técnicos para qualquer mudança, caso venha a ocorrer, o que ele não acredita. Quais seriam as dificuldades? O crime mais grave previsto na legislação brasileira, o homicídio qualificado, punido com 30 anos de prisão, prescreve em 20 anos. Como os fatos ocorreram há 30 anos, praticamente todos os crimes estariam prescritos. Daí, a eficácia prática de mudança seria muito pequena. Em que caso valeriam? Somente nos casos do chamado crime permanente, como no caso de vítimas entre as quais o deputado Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado ou ele foi declarado morto. Até que as ossadas sejam localizadas a vítima seja declarada morta, o crime continua em vigor. O Brasil poderá responder nos fóruns internacionais se não revisar a Lei da Anistia? Não vejo como isso poderia ocorrer. Os tratados internacionais estão abaixo da Constituição Federal e o crime de tortura não existia na época da ditadura. Só foi tipificado em 1997 e passou a ser visto como crime contra a humanidade em 2002. Ao rejeitar modificações na Lei da Anistia, o Brasil não desrespeita nenhum acordo assinado.