Título: Responsabilidade fiscal, a lei que pegou!
Autor: Tavares, Martus
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/05/2010, Espaço Aberto, p. A2

Os dez anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são motivo para muita comemoração. A maioria dos brasileiros tem consciência da importância dessa lei para a sustentabilidade da estabilização macroeconômica e, adicionalmente, para a blindagem do País contra os potenciais efeitos negativos decorrentes de movimentos da economia internacional. Nesse sentido, a grave crise de 2008-2009 foi um teste e, ao mesmo tempo, uma prova de que vale a pena o sacrifício da disciplina fiscal. Apenas alguns poucos duvidam dos benefícios de uma gestão fiscal responsável, fundada em princípios, regras e limites rígidos definidos para a condução da coisa pública.

Mas a LRF não se limita a um "paredão" erguido para garantir a estabilidade da economia, embora, per se, seja algo de importância crucial. Tampouco se restringe à fixação de um resultado fiscal, a ser obtido a cada exercício. Quantas vezes repeti o refrão de que a Lei de Responsabilidade Fiscal significaria "uma virada de página na história político-administrativa do País". De longe, considero essa dimensão a mais importante da lei.

Desde as primeiras discussões de seu projeto, ainda no Executivo, tínhamos claro que se tratava de uma proposta arrojada de mudança cultural. Que exigiria um novo comportamento dos agentes públicos na condução da coisa pública. Que instrumentalizaria a sociedade civil para exercer os seus direitos, podendo controlar e cobrar seus governantes, técnica e politicamente. Em suma, sabíamos que estávamos propondo a fundação de um novo padrão de comportamento e de relacionamento entre governantes e governados.

Ademais, estávamos absolutamente conscientes de que tínhamos de consolidar e assegurar, no longo prazo, os benefícios trazidos pela estabilização macroeconômica proporcionada pelo Plano Real. Tínhamos de avançar e dar seguimento às medidas iniciadas em 1986, entre elas, o fechamento da Conta Movimento no Banco do Brasil, a criação da Secretaria do Tesouro Nacional e do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), a separação das funções entre Banco Central e Tesouro Nacional, a unificação dos orçamentos monetário e fiscal, tudo orientado pelos preceitos fixados no Capítulo II, Das Finanças Públicas, da Constituição federal de 1988.

O País experimentava os primeiros anos de estabilização depois de duas décadas de super e, ao final, de hiperinflação. A concertação liderada pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, em 1994, para convencer as lideranças políticas, empresariais e sindicais de que não havia razão para continuarmos convivendo com um regime de hiperinflação, criou também as bases para que, no momento seguinte, pudéssemos aprovar um projeto com a envergadura e as implicações da LRF.

Apesar dessa herança, não faltaram incrédulos - e tampouco faltou oposição. Nesse sentido, a crise da Rússia, no segundo semestre de 1998, funcionou como acelerador do processo de convencimento daqueles que apoiariam e aprovariam o projeto, que dava continuidade às reformas empreendidas desde 1985 e cumpria o disposto no artigo 163 da Constituição e no artigo 30 da Emenda Constitucional 19/1998.

O caminho foi longo, participativo e transparente. A consulta pública durou mais de três meses. Foram realizadas exaustivas reuniões com especialistas, empresários, representantes de entidades de classe, governadores, prefeitos e secretários de Fazenda dos governos municipais e estaduais. Discutimos com representantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, para, finalmente, enviar o projeto de lei ao Congresso.

Esse trabalho culminou com a aprovação do projeto de lei do Executivo - alterado em vários aspectos que melhoraram sua versão inicial -, que recebeu um número de votos, tanto na Câmara quanto no Senado, superior ao quórum mínimo exigido para aprovar um projeto de emenda constitucional.

Evidentemente, o êxito dessa empreitada se deve a muitos fatores, alguns deles já mencionados acima. Vale, contudo, destacar dois.

Primeiro, a determinação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de ver seu projeto de estabilidade macroeconômica consolidado. E isso foi possível graças às novas regras negociadas para as dívidas dos Estados e municípios (1997) e à implantação do regime de câmbio flexível (1999). Assim, o mix de política econômica desenhado em 1994, com a URV e depois com o Plano Real, foi consolidado entre 1998 e 2000, calcado na responsabilidade fiscal, no câmbio flexível e em metas de inflação, e estruturado sobre uma sólida base institucional-legal definida naqueles anos. Já se vão 16 anos de consistência e coerência no manejo do mesmo mix de política econômica.

O segundo fator de êxito foi a papel desempenhado pela mídia. Esta compreendeu e "comprou" rapidamente a ideia de transformação embutida na proposta da LRF. Contudo, conhecedores da nossa história política, os profissionais da área não conseguiam conter a perguntar: ""Mas o senhor acha mesmo que essa lei vai pegar?"

Desde o início, a mídia tem tido um papel decisivo. Tem atuado de forma extremamente eficaz para constranger os perdulários da coisa pública. Tem discriminado os que permanecem contra a responsabilidade fiscal.

Viramos uma página da história político-administrativa do Brasil. Também viramos a página das incertezas políticas decorrentes de mudanças de presidentes do Banco Central, de ministros da Fazenda e de presidentes da República e de alternâncias partidárias.

Para finalizar, saliento que não estamos comemorando os dez anos da aprovação da LRF. Estamos celebrando os dez anos de vigência efetiva de uma lei que "pegou"!

ECONOMISTA, EX-MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (GOVERNO FHC), É VICE-PRESIDENTE DA BUNGE BRASIL

Excepcionalmente, o artigo de Xico Graziano será publicado amanhã.