Título: Abusos estão mais engenhosos
Autor: Marcelo de Moraes
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/05/2010, Nacional, p. A6

O Estado de S.Paulo

A vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau não tem dúvida de que está havendo abuso dos políticos em relação à legislação eleitoral. Na semana passada, apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugerindo que seja retirado do ar o programa de TV que o PT apresentará no horário de propaganda partidária e que contará com falas da pré-candidata Dilma Rousseff. No seu parecer, ela pede que a peça não seja apresentada, avaliando que pode representar propaganda eleitoral fora de hora. Em entrevista ao Estado, ela afirma que tentativas de contornar as regras eleitorais estão acontecendo constantemente e admite que os métodos usados pelos políticos estão se tornando mais "engenhosos". "Está havendo e sempre houve esse tipo de abuso", diz. "A cada ano, os pré-candidatos se tornam mais engenhosos no uso da propaganda antecipada, em inaugurações, solenidades, uso de outdoors, da internet."

Para a procuradora, seria necessário mudar a legislação eleitoral, aumentando as penas contra infratores. "Algumas são pouco adequadas e outras não produzem nenhum efeito concreto", avalia. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Oficialmente, a campanha eleitoral nem começou, mas os candidatos já estão nas ruas, fazendo comícios e pedindo votos. A senhora acha que está havendo abuso em relação à Lei Eleitoral?

Está havendo e sempre houve esse tipo de abuso. Não é uma coisa nova em nosso País. A cada ano, os pré-candidatos se tornam mais engenhosos no uso da propaganda antecipada, em inaugurações, solenidades, uso de outdoors, da internet, etc.

É possível evitar a campanha eleitoral antecipada ou esta é uma batalha perdida?

Não creio que seja possível evitar, mas é necessário buscar penalizar os faltosos. E isso vem sendo feito, por meio de inúmeras representações, ajuizadas tanto por partidos adversários quanto pelo Ministério Público Eleitoral. Muitas delas já foram acolhidas para impor pena de multa a quem exerce cargos no Executivo e a pré-candidatos. A multa tem um efeito educativo e serve de desestímulo para a continuidade da propaganda extemporânea. Tais fatos, por outro lado, podem servir mais tarde para impugnar o registro da candidatura ou a diplomação do candidato, caso eleito.

A senhora considera que a legislação eleitoral precisa ser modificada para se tornar mais eficiente? Se sim, que pontos a senhora gostaria de ver alterados?

Sim. Exige-se, por exemplo, que o Ministério Público Eleitoral ou o partido que ajuizou a representação faça prova do prévio conhecimento da propaganda irregular, por parte do candidato. Ora, este é um dos casos em que a presunção deveria ser de prévio conhecimento do beneficiário, e não o contrário. Como é que se pode presumir que um candidato que tenha todos os muros da cidade pintados com seu nome desconheça esse fato? E como se prova que ele conhecia?

Fazer comícios antecipadamente é proibido, mas candidatos já estão nos palanques. Um exemplo foram as solenidades do 1º de Maio. Doações não declaradas são proibidas, mas o caixa 2 é realidade da eleição. Usar a máquina pública de administrações ou estrutura de gabinetes parlamentares em campanhas também é constante. A sra. acha que a legislação eleitoral corre o risco de virar um faz de conta? Os candidatos preferem driblar a lei e pagar a multa depois?

Acho que está havendo um esforço da Justiça Eleitoral no sentido de coibir o uso do caixa 2. Isso se verifica, por exemplo, nas instruções para as eleições gerais deste ano. Entretanto, em relação a este mesmo ilícito, o TSE tem se posicionado no sentido de que, para a quebra do sigilo fiscal, deve haver prévia autorização judicial. Tal entendimento implica em que o Ministério Público tenha quase que adivinhar quem está mantendo caixa 2 ou qual empresa está fazendo doações superiores ao seu próprio faturamento anual. A meu ver, para obter o faturamento bruto de uma empresa, não há necessidade de autorização, e o próprio Ministério Público pode requisitá-lo, já que não se trata de obter a declaração anual de rendimentos, mas apenas do valor faturado num determinado ano fiscal. E nenhum juiz autorizará a quebra do sigilo sem que haja indicação, por parte do Ministério Público, de elementos de prova de que esta ou aquela empresa doou mais do que poderia. Já no caso do uso da máquina pública, a prova é mais fácil e muitas vezes temos obtido êxito nas ações ajuizadas contra candidatos que cometeram abuso de poder político e econômico, às custas do erário.

A sra. considera que as punições previstas na legislação eleitoral são adequadas? Deveriam ser mais rigorosas?

Sim, algumas são pouco adequadas e outras não produzem nenhum efeito concreto. Por exemplo, a pena de multa para quem realiza propaganda extemporânea, conforme o caso, não tem nenhum efeito inibidor. A pena de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição em que se verificou o abuso, não produz resultado concreto, já que as eleições, para os cargos do Legislativo e do Executivo, se realizam de quatro em quatro anos. E os senadores têm mandato de oito anos.

A sra. avalia que é justo o critério de desincompatibilização em que candidatos à reeleição podem disputar eleições permanecendo no cargo?

Realmente, neste caso, se produz uma quebra na isonomia que deve existir entre os candidatos. Enquanto uns permanecem em seus cargos, outros precisam se afastar para disputar as eleições.

É possível evitar abusos de campanha na internet?

Não, é impossível. São tantos os meios de que podem se valer os candidatos para divulgar sua campanha através da internet que não há como controlar a todos. Como ocorre no caso do abuso pelo uso da máquina pública, através de bens e serviços, ainda o uso da internet pelos órgãos públicos se revela o mais fácil de ser controlado. Quanto ao uso dos provedores particulares em geral, blogs, redes sociais, como o Twitter ou o Orkut, ou meios de comunicação instantânea, como o messenger, é absolutamente impossível exercer um controle total. Entretanto, a propaganda eleitoral pela internet é uma realidade e a Justiça Eleitoral tem que tentar exercer algum controle sobre ela.