Título: Lei valerá este ano
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/06/2010, Nacional, p. A4

PERGUNTAS & RESPOSTAS

1.Quem a lei vai atingir? Políticos que tenham sido condenados por decisão colegiada (no mínimo de segunda instância) por vários crimes previstos na lei, como improbidade administrativa, ou por crimes graves, como estupro e homicídio.

2.O que mais muda? A lei atinge também políticos que renunciarem a cargo público para escapar de cassação e aumenta para 8 anos o período de inelegibilidade.

3.A lei entra em vigor imediatamente? Sim. De acordo com o TSE, a lei já vale para as eleições deste ano. Entretanto, alguns juristas defendem que ela não poderia ser aplicada agora porque não respeita o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer modificação nas regras eleitorais precisa ser aprovada um ano antes do pleito.

4.Quem foi condenado antes da sanção do projeto, no último dia 4, poderá se candidatar este ano? Uma alteração no texto do projeto, feita no Senado, abriu, no entendimento de alguns especialistas, brecha para discussões. A redação final diz que políticos que "forem" condenados por tribunais não poderão se candidatar. Alguns juristas acreditam que a lei valerá para todos os candidatos condenados. Outros, só para condenações após a sanção.

5.Qual o procedimento que os TREs vão usar para negar candidatura a políticos fichas-sujas? Os candidatos é que deverão comprovar à Justiça Eleitoral que têm ficha limpa, ou seja, não foram condenados em segunda instância por órgão colegiado pelos crimes previstos na lei. O prazo final para o registro de candidaturas é dia 5 de julho.

6.O que o candidato pode fazer se tiver o registro negado? Pode solicitar à Justiça o efeito suspensivo, que permitirá sua candidatura até a decisão final. Também pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da lei.

7.Políticos condenados que já cumpriram a pena determinada podem voltar a se candidatar? O tema é controverso, mas em princípio sim. Ao fim do cumprimento da pena, a pessoa pede a sua reabilitação, já que também estará com os direitos políticos suspensos. Obtendo-a, voltará a ter ficha limpa. Entretanto, se for condenado por improbidade, por exemplo, pode ter dificuldades para obter a cidadania eleitoral de volta.