Título: Lula sancionou Lei da Ficha Limpa no dia 4
Autor: Assunção, Moacir
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/06/2010, Nacional, p. A11

Na semana passada, TSE confirmou que políticos condenados antes da sanção serão barrados nestas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão por 6 votos a 1, confirmou na semana que passou que a Ficha Limpa vale para candidato já condenados pela Justiça. A lei foi sancionada pelo cujas e às doações ocultas, para impedir transgressões presidente Lula no dia4de junho e começou a valer no dia 7, quando foi publicada oficialmente.

Foi o fim da polêmica sobre o texto final do projeto aprovado no Congresso, que sofreu uma alteração proposta pelo deputado Francisco Domelles (PP-RJ). Havia dúvidas se a Ficha Limpa atingiria !?()1íticos com condenações prévias ou somente os que fossem condenados a partir da sanção da lei.

O entendimento dos ministros do TSE, porém, ratificou o intuito inicial da lei, proposta por entidades de combate à corrupção, que desejavam barrá-los por seus passados nos tribunais.

Agora, na prática, a Justiça Eleitoral terá de analisar caso a caso para aferir quem será atingido pela lei. Se confirmar que o candidato não tem condições de participar das eleições, negará o registro de candidatura.

Tecnicamente, basta que o candidato seja condenado por órgão colegiado (mais de um juiz) pelos crimes previstos na lei complementar 64, de 1990, que aponta para uma série de crimes, que vão desde delitos contra a saúde pública à redução de trabalhadores a condição análoga à de escravidão.

São também atingidos os que tenham renunciado ao mandato para fugir de processo de cassação e os que forem condenados por corrupção eleitoral ou compra de votos, ou que tenham como condenação a suspensão dos direitos políticos.

Esse ponto específico do texto pode barrar candidaturas de ex-governadores recentemente afastados de seus cargos por decisão do próprio TSE. Jackson Lago (PDT), que governou o Maranhão, Marcelo Miranda (PMDB), ex-gestor do Tocantins, e Cássio Cunha Lima (PSDB), que administrou a Parmba, estão nessa lista.

Mesmo se a Justiça Eleitoral negar o registro a esses candidatos, por entender que eles estão enquadrados nos pré-requisitos da lei, há brecha para que façam campanha enquanto recorrem da decisão.