Título: Proposta inviabiliza regime único
Autor: Edna Simão
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/06/2010, Economia, p. B3

Ex-ministro considera um 'retrocesso' a emenda constitucional do PSDB que repõe a aposentadoria integral para o Poder Judiciário

O Estado de S.Paulo

O pagamento da aposentadoria integral para o Poder Judiciário atrapalha o projeto de, a longo prazo, unificar os regimes de Previdência, o do INSS e o dos funcionários públicos. Essa é a avaliação do ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, que atualmente é superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.

Cechin lembra que as reformas da Previdência feitas nos governos do Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, tiveram como objetivo o estabelecimento de regras semelhantes para o cálculo das aposentadorias ? com o tempo, quem quiser ganhar acima do teto do benefício previdenciário público terá de investir em aposentadorias complementares.

O ex-ministro considera a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 46, de 2008, um "retrocesso". "Em 2003, se rompeu com a integralidade. A aprovação da PEC volta ao período anterior às reformas, vai no sentido contrário da aproximação dos regimes de previdência", avaliou.

Além disso, afirmou Cechin, a medida vai pressionar os gastos do governo e estimular outras categorias a reivindicarem o benefício. Hoje, o rombo da previdência dos servidores públicos é de cerca de R$ 50 bilhões.

Defensores da reforma. São justamente os senadores tucanos Eduardo Azeredo (MG) e Marconi Perillo (GO), defensores da reforma da Previdência no passado, os patrocinadores da mudança na legislação para restabelecer o pagamento integral das aposentadorias no Poder Judiciário.

Em dezembro de 2008, Azeredo apresentou a PEC n.º 46, determinando que os magistrados voltem a receber aposentadorias integrais e paridade das pensões. A medida conta com o apoio do relator e colega de partido Marconi Perillo (GO), que estendeu o benefício para uma série de outras categorias do Judiciário, defensoria e advocacia pública e procuradores federais e estaduais e do Distrito Federal.

Por se tratar de uma PEC, o Congresso aprova e sanciona a proposta. As PECs não são submetidas à apreciação do presidente da República, que, em outros projetos, pode vetar ou não o que o Congresso aprova.

Nas justificativas da PEC, Azeredo alegou que o objetivo é "recuperar a plenitude do mandamento constitucional acerca da irredutibilidade do valor dos subsídios e proventos pagos aos membros do Poder Judiciário". Ele destacou que as sucessivas reformas deixaram os membros do Judiciário expostos a "redutores, tábuas de conversão, recálculos e adaptações, solapando o preceito da irredutibilidade".

Perillo deixou claro, em seus quatro relatórios, que a proposta merece ser acolhida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. "Trata-se de retornar aquilo que foi posto na Carta Magna pelo constituinte originário, impedindo que o Poder Executivo promova alguma forma de amesquinhamento da remuneração dos juízos, mesmo na aposentadoria, de modo a comprometer sua independência", ressaltou.

Perillo está analisando a emenda do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que propõe a inclusão dos delegados de polícia na PEC. Depois disso, o projeto entra na pauta de votação da CCJ.

Contrário à PEC, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que, por uma questão de justiça, há outros trabalhadores ? que não os magistrados ? que mereceriam mais a aposentadoria integral.