Título: Ministério Público cobra lista de inelegíveis da OAB
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/07/2010, Nacional, p. A8

O Estado de S.Paulo

O Ministério Público Eleitoral requisitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista completa dos profissionais excluídos das atividades nos últimos oito anos por punição sofrida em virtude de infração ético-profissional. A OAB tem até amanhã para atender à solicitação e repassar os nomes dos que foram investigados no âmbito interno.

A medida, tomada no último dia 30 de junho pela Procuradoria Eleitoral, vale para todo o País em cumprimento à Lei da Ficha Limpa ? alínea M do artigo 1.º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, inserida pela Lei Complementar 135/2010.

O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos".

A regra da ficha limpa na advocacia só não vale se o ato de punição imposto pelas comissões disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil tiver sido anulado ou suspenso pelo Judiciário.

Assim, se o advogado que foi alvo de investigação interna na Ordem conseguiu derrubar a sanção no campo judicial, ainda que liminarmente, não poderá ter seu nome incluído no índex da folha corrida.

Prazo. A Procuradoria Eleitoral estabeleceu prazo de três dias úteis para a Ordem entregar a relação. Outros conselhos de classe receberam igual orientação.

A procuradoria assevera que, de acordo com a Lei 64/90, todas as instituições, públicas ou privadas, devem prestar auxílio ao Ministério Público Eleitoral "com prioridade, durante o período eleitoral".

Ontem, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou por meio do ofício circular n.º 015/2010 aos presidentes das 27 seccionais da entidade envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado da lista contendo os nomes dos que não mais exercem a advocacia porque foram enquadrados no âmbito disciplinar.

A Ordem dos Advogados em São Paulo já remeteu ontem mesmo ao Tribunal Regional Eleitoral a relação dos excluídos ? a lista paulista tem129 nomes que, desde 2002, não podem mais advogar por motivos diversos que caracterizaram infração "ético-profissional".

Ophir Cavalcante sustenta, na correspondência a seus pares, que a remessa da lista dos excluídos à Justiça Eleitoral "objetiva preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa".