Título: TSE multa Serra em R$ 5 mil
Autor: Mendes, Vannildo ; Pires, Carol
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/07/2010, Nacional, p. A8

Candidato do PSDB à Presidência da República fez campanha antecipada, segundo entendimento da Justiça Eleitoral

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa ao presidenciável José Serra (PSDB) por campanha antecipada. O valor da punição foi estipulado em R$ 5 mil pelo ministro Joelson Dias, relator do caso.

Serra foi acusado de se beneficiar da propaganda do PSDB na Bahia, veiculada em 19 de maio, para fazer promoção pessoal e difundir sua candidatura antes do prazo previsto em lei. Dias também multou em R$ 7,5 mil o diretório do PSDB no Estado, por permitir que a inserção partidária da legenda se prestasse à propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a lei, estava proibido fazer propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho deste ano. Cabe recurso ao plenário do TSE. Mas as chances são mínimas porque o tribunal tem sido irredutível nas punições contra campanha antecipada.

Pela mesma razão ? violação da Lei Eleitoral (nº 9.504/97), o tribunal já aplicou duas multas à candidata governista, Dilma Rousseff (PT), e seis contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nenhuma foi revogada.

Ideal. Conforme representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Serra e o PSDB aproveitaram o espaço da inserção partidária para mandar um recado direto ao eleitor, dizendo que o então pré-candidato seria "a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República".

Dias relatou que o candidato tucano apareceu na inserção, narrando o texto "já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições".

O ministro ressaltou que, na inserção, o tucano diz que "ainda tem muita coisa para fazer" e usou o bordão o "Brasil pode mais".

Embora a vinheta tenha sido veiculada na esfera estadual, o PSDB e Serra optaram, segundo o ministro, por nela divulgar a posição do partido referente a tema político-comunitário nacional. Em outro trecho, Dias não deixa dúvida quanto à violação da lei. "Considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado", anotou o ministro.

Twitter. Ontem, o PT também pediu ao TSE a abertura de ação contra o deputado Índio da Costa (DEM), candidato a vice na chapa de Serra, por campanha antecipada. O motivo foi um pedido de voto explícito publicado no Twitter. "Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais", postou Índio da Costa no domingo passado. Pela lei, os candidatos só poderiam dar início à campanha eleitoral a partir de ontem.

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), coordenador da área jurídica da campanha de Dilma, descartou a intenção de "judicializar" a disputa eleitoral.

Mas, segundo ele, no caso de Índio da Costa, a campanha antecipada "ultrapassou qualquer limite". "Nós fizemos outras representações contra campanha eleitoral antecipada por situações que até poderiam gerar discussão. Mas, no caso, ele pediu voto explicitamente. Não há discussão", disse Cardozo. "Pedir voto ultrapassou os limites e a campanha se orienta dentro de limites."